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Auxílio Emergencial: como saber se tenho que devolver e como fazer

Por| Editado por Bruno Salutes | 26 de Junho de 2020 às 09h00

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Jornal Contábil
Jornal Contábil

O isolamento social, necessário ao controle da crise de saúde mundial, tem afetado a subsistência de muitas famílias, em especial as de baixa renda e sem emprego formal, em nosso país. O Auxilio Emergencial foi aprovado, até o presente, para mais de 50 milhões de brasileiros, desde sua instituição em 1 de abril de 2020, e tem sido a única fonte de renda fixa dessas pessoas.

Alguns enganos na aprovação desses benefícios aconteceram e, para sanar essa situação, o Governo Federal criou um canal para Devolução de Valores do Auxilio Emergencial COVID-19.

Está em dúvida se você deveria estar recebendo o Auxílio Emergencial? Não se preocupe! Neste artigo, nós do Canaltech vamos mostrar em quais situações você deve devolvê-ló. Veja como nas próximas linhas.

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Como saber em que situação é preciso devolver o Auxílio Emergencial

Caso você esteja recebendo o benefício e atenda a todos os requisitos, sem nenhuma das restrições, você não precisa se preocupar em devolver o Auxílio Emergencial.

No entanto, você deverá devolver o benefício caso:

  • Pertença à família com renda superior a três salários mínimos, R$ 3.135, ou cuja renda mensal por pessoa da família seja superior a meio salário mínimo, R$ 522,50;
  • Tenha um emprego formal (aquele que não é um trabalhador MEI);
  • Esteja recebendo seguro desemprego;
  • Esteja recebendo benefícios previdenciários, assistência ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Receba rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • Seja servidor público;
  • Seja militar da ativa ou reservista.
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O que acontece se eu não devolver o benefício?

Além estar recebendo no lugar de uma família que realmente necessita, você poderá estar incorrendo em crime, caso não proceda à devolução dos valores.

Se o auxílio foi solicitado por alguém que não se enquadra nos requisitos do programa ou tenha sido emitido com informações falsas durante o cadastro, a pessoa pode ser condenada por crime de estelionato, podendo ter pena de um a cinco anos de prisão.

Se o benefício foi recebido de forma indevida e o valor não for devolvido aos cofres públicos, a pessoa poderá ser processada por crime de apropriação indébita (apropriar-se de coisa alheia, sem o consentimento do proprietário) passível de reclusão de um a quatro anos.

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Como faço para devolver o Auxílio Emergencial?

Passo 1: acesse o site devoluçãoauxilioemergencial.gov.br através do navegador de internet de celular ou computador (recomendável o Google Chrome);

Passo 2: digite seu CPF na caixa de texto indicada na imagem abaixo;

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Passo 3: selecione se deseja pagar o GRU (Guia de Recolhimento de União) nos canais do "Banco do Brasil" ou em "Qualquer Banco";

Passo 4: em seguida, selecione a opção “Não sou um robô”;

Passo 5: por fim, toque na opção “Emitir GRU”.

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Após a emissão do boleto, basta realizar o pagamento no canal bancário selecionado para devolver seu benefício com sucesso.

Tudo sobre o Auxílio Emergencial no Canaltech: