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Autoridade Nacional de Proteção de Dados vira autarquia; veja o que muda

Por| Editado por Claudio Yuge | 15 de Junho de 2022 às 14h27

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Envato/IrynaKhabliuk
Envato/IrynaKhabliuk

A Medida Provisória (MP) 1.124, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia de natureza especial, uma demanda antiga de ativistas da privacidade digital. Também criou um cargo comissionado de diretor-presidente para o órgão.

Isso é importante porque as autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência, ganhando assim autonomia técnica e decisória, como por exemplo o Banco Central, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Até a edição da MP, a natureza jurídica da ANPD era de um órgão integrante da Presidência da República, além de ter recebido apoio técnico do Ministério da Casa Civil. Entretanto, a mudança para se tornar uma autarquia já estava prevista na Lei nº 13.853, de julho de 2019.

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"A transformação da ANPD em autarquia supre uma fragilidade inerente ao modelo inicial da autoridade como vinculada à Casa Civil da República. Esse vínculo levou a questionamentos sobre o grau de independência que a autoridade teria para investigar e sancionar eventuais incidentes de segurança que ocorressem dentro do próprio Poder Executivo. O novo desenho elimina, pelo menos no papel, essa importante restrição", disse ao Canaltech Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio).

“A mudança vem em boa hora, pois deve atender exigências para o Brasil obter decisão de adequação da Comissão Europeia e para indicadores positivos junto à OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]. É essencial ganhar esta independência, ainda mais antes de eleições e eventuais mudanças políticas, pois traz mais segurança jurídica para o mercado e continuidade das atividades da ANPD”, informou Patrícia Peck Pinheiro, advogada especializada em direito digital.

ANPD mantém estrutura definida na LGPD

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A estrutura organizacional e as competências da ANPD continuam as mesmas determinadas pela LGPD. A medida provisória prevê um período de transição, ainda a ser determinado por um ato administrativo, para encerrar o apoio da secretaria-geral da Presidência da República ao órgão. Servidores especialistas em políticas públicas e gestão governamental serão alocados na autoridade.

O prazo de 60 dias para deliberação da MP pelo Congresso, somados ao recesso parlamentar, vai até 25 de agosto, m mas pode ser prorrogado por mais 60 dias. Se não for apreciada até 10 de agosto, a medida entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações.

Fonte: Senado Federal