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Anatel oficializa taxa de R$ 200 até para quem traz produtos em viagem

Por| 29 de Novembro de 2018 às 14h16

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Anatel oficializa taxa de R$ 200 até para quem traz produtos em viagem
Anatel oficializa taxa de R$ 200 até para quem traz produtos em viagem
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Como antecipado no Canaltech, há um mês, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passou a cobrar uma taxa de R$ 200 para homologação de produtos importados, até mesmo para compras feitas pelo usuário final. Agora, a Agência emitiu nota em que dá detalhes de como a cobrança e o serviço funcionam.

Embora tivesse informado há um mês que a medida tinha caráter imediato, por conta de demanda e equipe, a Anatel ainda não estava vistoriando todos os produtos. Contudo, em comunicado, agora, ela informa que a medida passa a valer para todos os aparelhos de telecomunicações.

A justificativa é baseada na Lei Geral de Telecomunicações, que obriga que todos os equipamentos devam passar pelo chamado processo de conformidade, etapa na qual há homologação. “Apenas neste ano, mais de 5 mil produtos foram certificados e 7 mil foram homologados pela Agência”, explica a empresa.

A certificação é quando o produto apresenta nível de confiança para ser comercializado. Já a homologação é voltada para que o produto possa ser vendido no país. Até, então, apenas destinatários com pessoa jurídica eram obrigados a passar por este processo. Contudo, a Anatel passou a ser mais rigorosa por conta das tendências mais recentes de importação, sobretudo em sites chineses. “Os processos de certificação e homologação existem para garantir mais segurança ao consumidor. Ao adquirir um produto importado para uso próprio é importante que o consumidor compre em lojas confiáveis e sempre pergunte e verifique se o produto em questão tem certificação expedida ou aceita pela Anatel. Também é relevante lembrar que a importação de produtos de telecomunicações por consumidores por meio dos Correios é proibida no Brasil. Dessa forma, o consumidor pode trazer um equipamento em mãos ao voltar de viagens internacionais, mas não pode encomendar tais produtos do exterior por correspondência. As importações regulares de equipamentos de telecomunicações seguem legislação específica”, explica.

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Vale lembrar que este serviço é independente da Receita Federal e Correios, que cobram já suas próprias taxas. Assim, quem fizer uma compra de aparelhos no exterior terá de pagar mais R$ 200 reais para ter seus produtos liberados aqui no Brasil.

Outra novidade importante é que, mesmo que a compra tenha sido feita também pela própria pessoa, a taxa será cobrada caso o produto não tenha selo de homologação no Brasil.

“Essa taxa incide, por exemplo, quando um consumidor compra um produto pessoalmente no exterior, volta ao Brasil e verifica que ele não havia passado por um processo de homologação compatível com a regulamentação brasileira. Já para a homologação com fins comerciais a taxa é de R$ 500. Esses valores são destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel)”, explica a nota.

Os produtos que precisam de homologação e certificação são:

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  • Equipamentos terminais: Destinados a uso público como telefone celular, baterias para celular e cabos para uso residencial;
  • Equipamentos de espectro radioelétrico: antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones. Entram aqui set-up boxes, roteadores, tablets e até mesmo equipamentos com 4G e 3G.
  • Outros equipamentos de infra-estrutura: cabos de telefonia.

Caso o usuário estiver vindo com o produto do tipo II de fora do Brasil, pode apresentar um certificado de homologação estrangeira para substituição de testes. Ainda, o Consumidor (pessoa física) pode declarar que o produto destinado a uso próprio está em conformidade com as regras da Anatel pelo formulário online disponível no site da Agência.

Caso conste que o aparelho não esteja homologado, o usuário terá de pagar os R$ 200 reais e a Anatel vai reter o produto para análise. A instituição não oferece um prazo para entregar o resultado.

Ainda, se o aparelho não for adequado às normas brasileiras, há a possibilidade de não poder ser devolvido ao usuário, mesmo com a cobrança da taxa de certificação e homologação.

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Fonte: Anatel