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13° salário: quem tem direito e como calcular?

Por| Editado por Claudio Yuge | 10 de Novembro de 2022 às 12h00

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Daniel Dan/Unsplash
Daniel Dan/Unsplash

O 13º salário, e talvez o mais esperado, é considerado um alívio para o bolso dos brasileiros no fim de ano. Antecedendo o período do pagamento de tributações (IPVA e IPTU) em janeiro, além do início das aulas, a remuneração permite que as famílias organizem seus orçamentos.

Entenda o que é o 13º salário, quando será pago, quem tem direito à gratificação e mais, a seguir;

O que é o 13º salário?

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A Gratificação de Natal, mais conhecida como 13º salário, foi implementada no Brasil em 1962 durante o governo de João Goulart. A Lei 4.090/62 garante que todo empregado com carteira assinada tem direito a receber o equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço. Dessa maneira, aqueles que trabalharam 12 meses, receberão o equivalente ao valor total do salário.

A lei vigente define que o empregador deve pagar o 13º salário até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas. Quem escolher fazer o pagamento dividido deve pagar a primeira parcela entre o dia 1 de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do salário. A segunda deve ser paga no máximo até o dia 20 de dezembro.

Quem tem direito a receber o 13° salário?

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Todo trabalhador com contrato por regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a receber o 13º salário, desde que esteja atuando na empresa por, no mínimo, 15 dias. Mesmo que o contrato seja encerrado, o valor proporcional ao tempo trabalhado estará reservado — exceto caso o encerramento do contrato tenha sido por justa causa.

Um outro fator que pode interferir na garantia da remuneração é caso o funcionário possua mais de 15 faltas não justificadas. Um funcionário que trabalhou 12 meses com carteira assinada, por exemplo, e possui 18 faltas no mesmo mês e não justificou, receberá apenas o valor referente a 11 meses trabalhados na gratificação natalina.

Vale ressaltar que, nos casos de licença-maternidade, o período de afastamento não será descontado no cálculo do 13º salário.

Como é feito o cálculo?

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Conforme define a Lei n° 4.090/62, o cálculo corresponde a fatia de 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal do funcionário, multiplicada pelos meses trabalhados. Confira o exemplos a seguir;

  • Salário: R$ 3.000
  • Total de meses no ano: 12
  • Total de meses trabalhados: 4
  • Cálculo: (3.000 / 12) x 4 = 1.000
  • Valor do 13º salário: R$ 1.000,00

Ainda sobre o cálculo, é importante lembrar que as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais de insalubridade também devem ser considerados. Para isso, basta fazer a média mensal dos valores variáveis (horas extras, comissões e etc) e adicionar as verbas salariais fixas (insalubridade ou periculosidade) recebidas ao longo do ano.

Benefícios como vale transporte, alimentação e lucros da empresa, não entram na base de cálculo. Sobre tributações, a remuneração de Natal já vem com os valores de INSS, FGTS e imposto de renda descontados. Além disso, a renda relativa ao 13º não pode ser compensada na declaração do IR.