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TRT reconhece que conversa de WhatsApp configura vínculo trabalhista

Por| Editado por Claudio Yuge | 10 de Fevereiro de 2022 às 13h00

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(Imagem: Eyestetix Studio/Montagem: Kris Gaiato)
(Imagem: Eyestetix Studio/Montagem: Kris Gaiato)

Muito popular para os mais diversos tipos de interação, o WhatsApp tem sido bastante usado no ambiente corporativo — em geral até mais do que outros meios de comunicação, como o e-mail. E justamente por isso pode ser útil em caso de processos trabalhistas.

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região acaba de reconhecer o vínculo empregatício a partir de conversas pelo aplicativo em Caldas Novas (GO). A profissional que iniciou a ação era garçonete em um restaurante e usou interações na plataforma como prova.

Ela alega ter sido contratada inicialmente como temporária. Depois de um tempo, sua carga horária foi aumentada e, mais tarde, ela foi demitida. As conversas do WhatsApp levaram a empresa a ser sentenciada a pagar despesas por demissão sem justa causa, adicional noturno, horas extras e intervalo intrajornada.

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Camilo Onoda, advogado da trabalhadora, destaca o poder que os aplicativos de mensagens podem ter em julgamentos. “O conteúdo de conversas entre empregado e empregador, ou mesmo entre colegas de trabalho, serve para comprovar vínculo empregatício, horas extras, adicional noturno, assédio moral, acúmulo de funções e outros.”

O WhatsApp pode, inclusive, substituir a prova testemunhal. “Muitos ainda não perceberam os impactos dessa tecnologia”, diz Onoda. “A depender da frequência e do conteúdo da conversa, pode haver condenação por horas extras ou até por sobreaviso, com valores consideráveis.”

Como garantir direitos

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Para processos trabalhistas, é essencial ter as conversas ocorridas com empregadores pelo WhatsApp. “Texto, áudio e vídeo podem comprovar fatos que envolvam o empregado e o empregador”, diz Gleibe Pretti, professor de Direito Trabalhista da Estácio. Especialmente quando o material comprova práticas abusivas, como assédio moral, acúmulo de função ou não pagamento de horas extras, por exemplo.

Claudia Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados, que atua na área trabalhista empresarial, diz que é recomendável tornar esse material oficial. “Embora não seja obrigatório, o ideal é fazer uma ata notarial dessas conversas”, aponta. “Principalmente para fazer transcrição de áudios, quando houver.” Pretti diz que a ata notarial pode dar mais segurança ao juiz e evitar alegações de que o material apresentado como prova foi editado.

Segundo Pretti, a maioria dos juízes de primeira instância, nas varas trabalhistas, já aceita essas provas. “Os TRTs e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotam a mesma prática tanto a favor do empregado quanto do empregador. Com essas conversas, é possível comprovar se houve ou não um determinado fato.”