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O que muda para as fintechs após a nova regra do Banco Central?

Por  • Editado por  Claudio Yuge  | 

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Reprodução/jcomp/Freepik
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O Banco Central divulgou na sexta-feira (11) novas regras proporcionais ao porte e à complexidade das instituições de pagamento, ou fintechs (startups financeiras). A nova lei facilita a entrada de novos concorrentes no setor, para estimular a competição e a inovação entre as empresas.

As normas também buscam estender às fintechs uma série de exigências já aplicadas aos bancos tradicionais. O motivo disso é que as startups sofisticaram seu leque de serviços desde o seu marco legal, a Lei 12.865/2013. De lá para cá, parte desse segmento criou diversas vertentes financeiras e passou a assumir riscos sem os devidos requerimentos prudenciais, isto é, seus resguardos legais.

No entanto, o Banco Central também disse que a lei nova manteve regras simplificadas para as fintechs não integradas a bancos, preservando o tratamento simplificado e requerimentos mais fáceis para novas empresas. As normas seguem seis eixos principais, mostrados abaixo.

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Conglomeração: regras prudenciais consolidadas

A nova norma estabelece que as exigências prudenciais para fintechs serão aplicadas de forma agregada a todo o conglomerado de empresas do qual ela faz parte, assim como já ocorre com os bancos. Além disso, a conglomeração permite a otimização do capital das companhias que compõem o conglomerado.

Na nova regra, os conglomerados prudenciais, isto é, grupos controlados por uma empresa autorizada a funcionar pelo Banco Central, são classificados em três tipos:

  • Tipo 1: liderado por banco;
  • Tipo 2: liderado por fintech e não integrado por banco ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central;
  • Tipo 3: liderado por fintech e integrado por banco ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BCB.

Esses tipos vão permitir que o tratamento prudencial de grupos semelhantes (dos tipos 1 e 3, por exemplo) seja proporcional aos riscos assumidos por eles, independentemente da sua organização societária. Ao mesmo tempo, permite que grupos efetivamente mais simples por não conterem banco (tipo 2) recebam regulação também simples.

Melhoria na qualidade do capital requerido

O conceito de capital aplicável às fintechs é melhorado para garantir maior capacidade de absorção de perdas inesperadas. A regra nova deduz do cálculo do capital regulatório (limite mínimo de patrimônio líquido) os ativos que, em situações de crise, têm pouco ou nenhum valor para o funcionamento da empresa.

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Prevalência da regulação de requerimento de capital por atividade e riscos incorridos

As novas regras adequam o requerimento de capital mínimo de acordo com os riscos das duas atividades (fintech ou banco) para empresas do tipo 3 e dão tratamento prudencial específico aos riscos de cada um. Foi criada a parcela dos ativos ponderados pelo risco de serviços de pagamento (RWASP), englobando fintechs das atividades de credenciamento, emissão de moeda eletrônica e iniciação de transação de pagamento.

O Banco Central sugere que essa parcela seja apurada por todos os tipos de empresa, exceto aquelas enquadrados na categoria S1 — bancos cujo porte for igual ou superior a 10% do PIB — que continuarão a seguir o padrão regulatório de Basileia, fórum mundial da regulação bancária.

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Nesse sentido, o Banco Central pretende enviar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) uma proposta que estabelece a parcela RWASP às companhias do tipo 1. Os conglomerados liderados por fintech (tipos 2 e 3) também ficam sujeitos a requerimentos de capital para riscos financeiros capturados nas parcelas para risco de crédito, risco de mercado e risco operacional.

Extensão da proporcionalidade regulatória para fintechs

A segmentação prudencial já aplicável a empresas do tipo 1 passa a ser aplicada também às do tipo 3. Baseada no porte e na complexidade, as do tipo 3 passam a ser enquadradas entre as categorias S2 e S5 (de bancos de tamanho inferior a 10% do PIB a instituições não bancárias com perfil de risco simplificado) e a cumprir as regras prudenciais do respectivo segmento.

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Facilitação para novos concorrentes

Para estimular a entrada de novas empresas no mercado, as novas regras facilitam o cumprimento do requerimento de capital para elas nos seus primeiros anos de operação. Após a autorização para operar pelo BC, a fintech estará temporariamente dispensada de deduzir os ativos intangíveis do seu capital regulamentar.

Essa dispensa será integral nos primeiros doze meses e sobre os 50% dos ativos intangíveis nos doze meses subsequentes. A medida é positiva para o setor porque uma característica das fintechs é o alto investimento inicial em tecnologia, que é parte importante de seus ativos intangíveis.

Implementação gradual para o novo modelo

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As novas regras serão exigidas de acordo com o calendário abaixo:

  • Entram em vigor em janeiro de 2023;
  • A implementação completa ocorrerá em janeiro de 2025.

Isso assegura tempo suficiente para as instituições adequarem seus controles internos e ajustarem sua estrutura patrimonial. Essa agenda foi inspirada na da Basileia III, série de recomendações aos bancos em resposta à crise financeira internacional de 2007 e 2008, que ocorreu até 2019.

Fonte: Banco Central