Publicidade

Como saber se ultrapassei o limite do MEI; e o que fazer?

Por| Editado por Claudio Yuge | 01 de Abril de 2022 às 18h20

Link copiado!

Envato/wutzkoh
Envato/wutzkoh

Um dos fatores que compõem o perfil de um microempreendedor individual (MEI) é o seu teto de faturamento; ele só pode receber até R$ 81 mil por ano como remuneração por suas atividades, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Mas se ele por algum motivo rompe esse limite, o que pode ser feito? Ou como ele pode descobrir essa informação?

Para formalizar-se como MEI, existem critérios estabelecidos pela lei Complementar 128/2008, como:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil, com média de R$ 6.750 por mês, que é válido para empresas ativas o ano inteiro. Mas se você, por exemplo, abriu a empresa em junho de 2021, o seu faturamento é proporcional a seis meses e seu limite MEI seria de R$ 40.500;
  • Exercer somente as atividades listadas no Anexo XI da resolução CGSN 140/2018;
  • Não participar de outra empresa (titular, sócio ou administrador);
  • Possuir um único estabelecimento (não possui filial);
  • Ter no máximo um empregado (com salário mínimo ou piso da categoria), salvo no caso de afastamento legal do único empregado, quando poderá ser contratado outro;
  • Observar as normas estadual e municipal relativas à atividade, local e forma de atuação.
Continua após a publicidade

Se o empresário deixar de atender qualquer dessas condições, deverá comunicar obrigatoriamente à Receita até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência da mudança. Se não o fizer, o órgão poderá tomar essa atitude e mudar a categoria do MEI para outra mais alta, como microempresa (ME), sem comunicar a ele.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Caso o MEI tenha uma receita bruta anual superior a R$ 81 mil e até R$ 97.200, terá excedido o limite de receita bruta anual em até 20% do permitido à categoria. Neste caso, o desenquadramento do MEI no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (Simei) ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso.

Se o MEI tiver uma receita bruta anual superior a R$ 97.200, terá excedido o limite de 20% permitido à categoria. Assim, o desenquadramento do Simei ocorrerá retroativamente a partir de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso com multas e juros.

Continua após a publicidade

Como saber se estourei o limite de faturamento do MEI?

Ao final do ano, vale pegar a calculadora e se antecipar para saber se a empresa estourou mesmo o limite. Considere o faturamento bruto (sem despesas inclusas) e atente-se ao teto proporcional ao tempo de atividades. Se você superou os R$ 81 mil anuais para MEI, ou o tempo proporcional de R$ 6.750 por mês, é preciso pagar os devidos impostos e mudar de categoria.

Sou MEI e estourei o limite de R$ 81 mil. O que faço?

Continua após a publicidade

Primeiro caso: até 20% de R$ 81 mil

O empreendedor deverá recolher os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ainda na condição de MEI, até o mês de dezembro do ano vigente. Além disso, deve recolher um DAS complementar pelo excesso de faturamento, na data de vencimento estipulada no Simples Nacional, no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. O boleto é gerado no próprio sistema da declaração (DASN), já calculado automaticamente com os impostos.

A mudança para outra categoria acima do MEI neste caso é opcional; ou seja, após pagar a taxa no DAS, o empreendedor pode optar por continuar sendo MEI no ano seguinte. Mas se é esperado que o negócio vai continuar faturando acima de R$ 81 mil anuais, o correto é mudar de categoria.

"É importante procurar o apoio de um profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e realizar toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante", diz o consultor do Sebrae-SP Emerson Neves ao Canaltech. Ele dá o exemplo abaixo do percentual do valor excedente, dependendo do tipo de atividade.

Continua após a publicidade

Segundo caso: acima de 20% de R$ 81 mil

A mudança de categoria da empresa é obrigatória e deverá ser comunicada à Receita. Se você não fizer a solicitação, serão cobrados impostos de forma retroativa.

A DASN será emitida em janeiro do ano seguinte, informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior, quando ocorreu o excesso. Agora a base de cálculo da taxa é o faturamento total, e não apenas o excedente. Outro exemplo:

Continua após a publicidade

O empresário deverá pagar o boleto gerado no DASN, com o cálculo dos impostos sobre o valor excedente, demonstrado acima no exemplo, além de juros e multas estipulados pela Receita.

Também é importante contratar um contador para solicitar o desenquadramento como MEI e subir para outra categoria, como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP), e refazer as partes fiscal e tributária do negócio.

Deixei de ser MEI, mas o faturamento encolheu de novo. Posso voltar a ser MEI?

Continua após a publicidade

Agora tem o seguinte caso: uma empresa que era MEI voltou a preencher, no ano seguinte à mudança ou mesmo depois, todos os critérios do regime Simei e quer voltar a ser microempreendedor individual. Isso é possível, mas a opção somente poderá ser realizada no mês de janeiro de cada ano. Além disso, a empresa não pode ter débitos fiscais.

Além da questão do limite de faturamento permitido como MEI, pode ser necessário a empresa migrar por outros motivos:

  • Contratar mais de um empregado(a);
  • Ter sócio(a);
  • Participar de outra empresa (CNPJ) como administrador, sócio ou titular;
  • Incluir ocupação não permitida como MEI;
  • Abrir filial.

Se o negócio se enquadra em algum destes casos, deve-se migrar de categoria no site do Simples Nacional, marcando o motivo pelo qual deseja o desenquadramento e informando a data em que já ocorreu o motivo (ou quando vai acontecer) com a assessoria de um contador. Assim, a empresa migrará a partir do mês seguinte a esta data sem pagar juros e multas.