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Como o empreendedor pode migrar de microempresa para MEI?

Por| Editado por Claudio Yuge | 20 de Dezembro de 2021 às 21h20

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Reprodução/bruce mars/Unsplash
Reprodução/bruce mars/Unsplash

Se você é um microempreendedor que está em outros regimes de tributação, fique esperto: 31 de janeiro de 2022 é o último dia para solicitar a adesão ao Simples Nacional e transformar sua empresa em Microempreendedor Individual (MEI) pela primeira vez. Caso contrário, o processo só poderá ser solicitado novamente em 2023.

O número de MEIs só cresce no país. Do total de 3.359.750 empresas abertas em 2020, 2.663.309 eram MEIs, de acordo com o Ministério da Economia. No fim do ano passado, existiam no Brasil, 11.262.383 MEIs ativos. Hoje, eles respondem por 56,7% do total de negócios em funcionamento no país.

O MEI tem como despesa tributária apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Os valores são R$ 56 para comércio ou indústria; R$ 60 para prestação de serviços; ou R$ 61 para comércio e serviços juntos.

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O empreendedor dessa categoria consegue alguns benefícios da Previdência, como aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (para família).

Critérios para se tornar MEI

  • Ter certidões negativas atualizadas;
  • Ter uma empresa individual, ou seja, sem sócio, e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Não ter débitos;
  • Não ter mais do que um funcionário contratado;
  • Não receber mais de R$ 81 mil brutos por ano;
  • Não ser funcionário público;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades autorizadas pelo governo para a categoria MEI.

Como migrar de ME (ou outra categoria) para MEI

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  • Entre no site Simples Nacional;
  • Clicar no ícone SIMEI Serviços > Opção; Solicitação do Enquadramento do Simei > Clicar na aba Código de acesso;
  • Caso você não tenha código de acesso ou precise alterá-lo, clique aqui;
  • Informar o CNPJ, CPF e repetir os caracteres;
  • Clicar em Continuar;
  • Informar o titulo de eleitor e data de nascimento.

Importante: as Empresas Limitadas (Ltda) e outras formas jurídicas terão que passar para Empresário Individual (EI) para depois migrar para o MEI.

Consegui, e agora?

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O serviço “Solicitação de Enquadramento no Simei” descrito acima só deve ser usado pelos empresários individuais que desejarem ingressar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) após a sua formalização. Se não é o seu caso, devem solicitar a opção também pelo site Simples Nacional.

Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do Empreendedor, a opção pelo Simei é realizada de forma automática e passa a valer a partir da data da inscrição.

Se tudo correr bem, o enquadramento como MEI passa a vigorar a partir do primeiro dia do ano-calendário da solicitação; ou seja, início de 2022 no nosso caso.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”, no site Simples Nacional.

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O prazo para a migração acontecer é de 48 horas. O número do CNPJ continuará o mesmo. Se você se arrependeu, durante o período de espera é permitido o cancelamento da solicitação de enquadramento no Simei, a menos que o pedido já tenha sido deferido pelo Simples.

Fonte: SebraeJornal Contábil, Ministério da Economia