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INSS tem novas regras para aposentadoria de MEI; veja o que mudou

Por| Editado por Claudio Yuge | 29 de Novembro de 2021 às 19h30

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Reprodução/Daniel Thomas/Unsplash
Reprodução/Daniel Thomas/Unsplash

Por meio de uma portaria publicada na semana passada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de aposentadoria para autônomos, domésticos e MEIs (Microempreendedores Individuais). Agora os recolhimentos em atraso desses profissionais poderão contar no cálculo do tempo mínimo de aposentadoria. A condição para isso é estarem contribuindo atualmente com a previdência.

No entanto, os recolhimentos em atraso não poderão ser usados para que o MEI entre em alguma das regras de transição por pedágio da Reforma da Previdência de 2019. Como exemplo disso, não entrariam na regra do pedágio de 50%, isto é, pagar o tempo restante para atingir 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de tempo de contribuição. Esse recurso é para quem quiser obter o benefício sem idade mínima.

Outro exemplo de pedágio da Reforma é o modelo 100%, para quem iria demorar mais de dois anos pra se aposentar. Nela é necessário contribuir um adicional de 100% do tempo que resta. Os recolhimentos em atraso também não servem para se encaixar nessa transição.

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Os autônomos, MEIs ou trabalhadores domésticos que recolherem contribuição em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria podem ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS. Isso porque a portaria determina que só serão levados em conta os recolhimentos em atraso até a data de verificação do direito.

A medida só valia para as contribuições realizadas em atraso a partir do dia 1º de julho de 2020 por trabalhadores que desejam se aposentar com o pedágio de 50% ou com as regras anteriores à Reforma da Previdência. Com a nova mudança, essa regra se aplica a todos requerimentos de benefícios pendentes de análise, independentemente da data do recolhimento. Apenas se ele perdeu a qualidade de segurado é que sua contribuição não poderá mais ser usada.

Os autônomos, MEIs ou trabalhadores domésticos que recolherem contribuições em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria podem tê-las desconsideradas pelo INSS. Isso porque a portaria determina que só serão levados em conta os recolhimentos em atraso até a data de verificação do direito.

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As regras de pedágio da Reforma da Previdência de 2019 foram criadas para quem estivesse próximo de se aposentar, de acordo com a lei anterior, não esperar muitos anos até conseguir alcançar o direito novamente.

Para pagar as contribuições com atraso, o profissional deve comprovar que estava trabalhando via Guia da Previdência Social (GPS), documento obtido em alguma agência do INSS, que vai atualizar o tempo de arrecadação.

Além do tempo de contribuição, os MEIs conseguem se aposentar por idade ou incapacidade e ganham o benefício de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021). Para ser por idade, precisam ter 15 anos de contribuição (180 meses) e 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se for homem; ou 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se for mulher. Por invalidez, é necessário estar permanentemente incapacitado para o trabalho; ter qualidade de segurado quando surgiu a incapacidade; e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições.

Fonte: Jornal Contábil, FDR