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Pode afetar o e-commerce: Senado aprova PL sobre diferença interestadual de ICMS

Por| Editado por Claudio Yuge | 21 de Dezembro de 2021 às 14h40

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Reprodução/John Schnobrich/Unsplash
Reprodução/John Schnobrich/Unsplash

A regulamentação da cobrança de diferença entre alíquotas estaduais de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal ICMS) foi votada no Senado na segunda-feira (20). A proposta, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), já havia sido aprovada pelo Senado em agosto. Foi, então, encaminhada para a análise da Câmara dos Deputados e, agora, retornou com modificações. Nesta votação, recebeu 70 votos favoráveis e nenhum contrário e agora segue para sanção presidencial.

A Difal é a diferença entre a alíquota interestadual (12%) e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria. Ela foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) a considerou inconstitucional e a suspendeu para que fosse regulamentada por lei complementar. A novidade pode afetar pequenas empresas que usam o e-commerce.

Antes da aplicação da Difal, apenas o Estado de origem do produto comercializado recolhia o imposto. Com isso, não havia arrecadação por parte do outro ente federativo, a não ser que o consumidor fosse uma empresa contribuinte do ICMS. Como a maior parte das empresas de e-commerce estão no Sul e no Sudeste, governos estaduais do Nordeste saíam prejudicados.

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Para resolver essa desigualdade regional, a Emenda Constitucional nº 87 estabeleceu que toda transação de bens e serviços entre empresas e consumidores de Estados diferentes está sujeita ao pagamento da Difal. De acordo com a norma, se uma empresa potiguar vende um produto a uma companhia curitibana, por exemplo, o Rio Grande do Norte recebe a alíquota interestadual do ICMS (de 12%), e o Paraná recebe a diferença entre ela e a alíquota interna do Estado (18%).

Nesse caso do exemplo, 6% iriam para o Estado de destino. Está prevista a criação de um site para facilitar a emissão das guias de recolhimento — já que as alíquotas variam entre os Estados.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto, recomendou a aprovação do substitutivo com ajustes de redação. Segundo ele, a proposta garante o cumprimento do que já está determinado na Constituição e já é adotado pelos Estados. “Não há perda para ninguém. Essa lei complementar era necessária para a continuidade da cobrança”, aponta.

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Pequenos e-commerces temem diferença

Entre as pequenas empresas que cresceram com o comércio eletrônico, especialmente durante a pandemia, o temor é o impacto dessas mudanças no cálculo do imposto. Isso porque a empresa vendedora terá de pagar ICMS ao Estado de origem da transação e adicionar o pagamento da diferença ao Estado do comprador. O percentual depende da alíquota no Estado de destino, que pode chegar a 19%.

Enquanto grandes empresas podem ter uma inscrição estadual para pagar a diferença uma única vez no mês, os pequenos empreendedores têm de pagar uma guia para cada venda. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), 78% das empresas que vendem online são micro e pequenas empresas optantes do Simples.

Fonte: InfoMoney