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Justiça da PB proíbe cobrança de impostos a compras internacionais de até US$100

Por| 20 de Março de 2018 às 08h59

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A Turma Recursal da Justiça Federal da Paraíba, de segunda instância, entendeu que não se deve cobrar imposto de importação quando uma pessoa física adquire produtos estrangeiros com custo inferior a US$ 100.

A decisão foi decretada pelo juiz federal Sérgio Murilo Queiroga, que considerou a cobrança do tributo ilegal. A ação foi proposta por um cidadão que havia comprado um fone de ouvidos no Aliexpress pelo valor de R$ 79, mas teve sua mercadoria retida pela Receita Federal, que cobrava R$ 76 de impostos de importação sobre o bem.

O juiz federal entendeu que o autor da ação faz jus à isenção de impostos de importação à luz do Decreto-lei nº 1.804/1980, que libera do pagamento dos tributos às pessoas físicas que fazem compras no valor limite de US$ 100, ou o valor equivalente em outras moedas, por conversão direta.

A decisão não tem valor legislativo e não passa a determinar nenhuma regra para as compras feitas daqui em diante, mas gera jurisprudência para que outros casos levados à Justiça sejam tratados da mesma forma.

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A Receita Federal avisou que só se pronunciará a respeito da decisão tomada por Queiroga após ser devidamente notificada da decisão.

Entenda a decisão

O Decreto-lei nº 1.804/1980 diz que são isentas de tributação as encomendas com valor inferior a US$ 50, desde que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas, e não empresas. Como no caso da compra de artigos no Aliexpress configura uma relação comercial, a Receita Federal procedeu com a cobrança.

Entretanto, no entendimento do juiz Queiroga, “não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade”, não havendo, portanto, direito de fazer essa separação entre emitentes de pessoa física ou jurídica.

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Para vir a se tornar uma regra automaticamente aplicada pelo governo federal, a questão precisa passar pela averiguação do STJ.

Fonte: Jornal da Paraíba