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Drone de companhia elétrica é derrubado a tiros na região de Curitiba

Por| Editado por Wallace Moté | 23 de Março de 2022 às 13h40

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Divulgação/Copel
Divulgação/Copel

Uma situação curiosa foi registrada nesta semana em Campina Grande do Sul, região metropolitana de Curitiba: um drone da Copel (Companhia Paranaense de Energia) foi abatido com um tiro, enquanto fazia uma inspeção geral da rede elétrica.

Não se sabe quem efetuou o disparo que derrubou o drone, e nem as suas motivações. Por isso, os técnicos responsáveis pelo equipamento abriram um boletim de ocorrência em delegacias locais, e uma investigação será aberta para apurar o caso.

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Por meio de nota oficial, a Copel afirmou que a sua utilização de drones ocorre de acordo com planos de voo autorizados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DCEA) do Ministério da Defesa, órgão responsável por regulamentar esse tipo de operação.

A companhia também informou que as inspeções por meio de drones são práticas comuns, especialmente em locais mais isolados e com acesso difícil. De acordo com o comunicado, algumas áreas que demorariam dez horas para serem analisadas pelo solo, exigem trabalhos de apenas três horas com o uso de dispositivos aéreos — a Copel ainda revelou que possui a segunda maior frota de drones do Brasil.

O que fazer caso um drone desconhecido esteja na área

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Em conteúdo divulgado no ano passado, a Copel informou que seus drones sempre podem ser identificados com a cor laranja — porém, companhias elétricas de outros estados poderão apresentar padrões diferentes para os seus dispositivos, e por isso é preciso estar atento.

Caso um drone não identificado esteja rodeando uma determinada propriedade particular, é possível solicitar auxílio das autoridades policiais locais, especialmente se o voo tiver indícios de espionagem ou outros fins criminosos. Outra solução é entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por meio do telefone 163 — ela poderá identificar o responsável pelo equipamento e aplicar as respectivas sanções.

Em qualquer ocasião, a derrubada de drones por conta própria não é permitido, já que configura dano ao patrimônio alheio pode causar implicações penais. A captura por parte do dono do terreno também não é uma ação lícita, já que pode ser considerada como um furto.

Fonte: Banda B