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Deputados aprovam projeto de lei que regula criptomoedas no Brasil

Por| Editado por Claudio Yuge | 09 de Dezembro de 2021 às 16h20

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Reprodução/ BitcoinTrade
Reprodução/ BitcoinTrade

Nesta quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.303/2015, que prevê a regulação do mercado de criptomoedas no Brasil. Com a medida, empresas do setor terão que dar mais detalhes sobre sua operação ao governo federal.

De acordo com o deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, a criação da legislação tem o intuito de gerar mais segurança no mercado de criptoativos, atrair investimentos estrangeiros e punir pirâmides financeiras relacionadas. A proposta, aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), agora será encaminhada ao Senado Federal.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou em investimentos. Essa descrição deixa de fora da proposta as moedas tradicionais; moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular); recompensas de programas de fidelidade e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação.

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O texto do projeto também lista os tipos de serviços realizados por pessoas jurídicas que irão ser considerados como prestadoras de serviços de ativos virtuais:

  • Troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira;
  • Troca entre um ou mais ativos virtuais;
  • Transferências deles;
  • Custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle;
  • Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à criptomoedas.

Por fim, o texto estabelece como diretrizes do mercado os princípios de boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; e prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Regulação e punições para o setor de moedas digitais

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Em entrevista à Agência Câmara, Ribeiro afirmou que pela proposta ser uma iniciativa parlamentar, não foi possível citar o Banco Central. disse que não é possível citar explicitamente o Banco Central como órgão regulamentador, mas o deputado considera que a instituição seja a indicada pelo Poder Executivo para cuidar das moedas digitais.

Quanto a punições, o texto aprovado acrescenta ao Código Penal um novo estelionato, com multa e reclusão de 4 a 8 anos para quem organizar, ofertar ou distribuir carteiras de moedas virtuais, valores mobiliários ou qualquer outro ativo financeiro a fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, seja por erro ou qualquer outro meio fraudulento.

A proposta também adiciona na Lei de Lavagem de Dinheiro crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

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Por fim, o texto também afirma que as empresas deverão manter registro das transações com moedas digitais e repassa-los para ós órgãos de fiscalização, para auxiliar no combate ao crime e de lavagem de dinheiro com ativos virtuais.

Fonte: Agência Câmera