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Pornografia de vingança | O que fazer se você for vítima?

Por| 28 de Junho de 2018 às 09h33

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Pornografia de vingança | O que fazer se você for vítima?
Pornografia de vingança | O que fazer se você for vítima?

A pornografia de vingança, também conhecida pelo termo em inglês revenge porn, é um fenômeno que cresceu com a popularização do acesso a tecnologias de captura e compartilhamento de vídeos na Internet associada ao machismo e à maldade humana. Com intuito de expor e humilhar as vítimas, majoritariamente mulheres ou pessoas LGBTQIA+, nem mesmo adolescentes estão livres do perigo de terem suas imagens íntimas vazadas sem o devido consentimento, o que traz inúmeros danos psicológicos e sociais.

Segundo dados do canal de ajuda Safernet, ONG que promove os Direitos Humanos na Internet, apenas durante o ano de 2016, no Brasil, 300 pessoas tiveram imagens íntimas vazadas sem consentimento prévio. Destas, 202 eram mulheres, o que corresponde a 67,3% das vítimas. Desde o ano de criação da organização, em 2007, até o ano de 2016, mais de 3,8 milhões de denúncias sobre pornografia de vingança foram contabilizadas.

A responsabilidade das redes sociais

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A responsabilidade pelo sofrimento das vítimas de pornografia de vingança também está nas mãos das redes sociais, e o Facebook entendeu isso há cerca de um ano, quando anunciou ferramentas específicas para combater o compartilhamento não-autorizado de materiais íntimos em seu ambiente de convívio virtual. O tempo entre o material ser denunciado como pornografia no Facebook e ele ser ativamente revisado e excluído pela equipe de monitoramento da rede social é de extrema importância, uma vez que a maior rapidez em apurar as denúncias e apagar as imagens significa menos compartilhamentos e cópias do material, implicando em menor exposição para a vítima. Desta forma, a ferramenta implementada há cerca de um ano dá prioridade à análise desse tipo de material, de maneira a evitar a propagação do dano à imagem.

Conforme as redes sociais vão ajustando suas políticas internas para coibir a exposição das vítimas da pornografia de vingança, também são ajustadas as legislações específicas dos países para lidar com o problema. É o que fez a Dinamarca no início de 2017, quando uma série de medidas legais foi aprovada para que se punisse com mais rigor a disponibilização e o compartilhamento das fotos e vídeos pornográficos feitos e distribuídos sem a anuência das vítimas.

Em janeiro de 2018, no país escandinavo, 1.004 homens, majoritariamente na faixa etária entre os 15 e 20 anos, foram processados por compartilhar dois vídeos e uma imagem de cunho sexual explícito de duas garotas de 15 anos de idade no Messenger do Facebook em 2017. Segundo as novas leis do país, a publicação desse tipo de material pode render até dois anos de reclusão.

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O mais interessante sobre esse caso é que o próprio Facebook alertou o governo estadunidense sobre o vazamento da pornografia de vingança, que por sua vez repassou o caso à Europol, serviço policial da União Europeia, que acionou as autoridades dinamarquesas. Embora a maioridade penal na Dinamarca seja 15 anos, exposições de jovens nessa idade em contexto sexual são consideradas pornografia infantil. A partir da denúncia, uma investigação apelidada Umbrella se iniciou, procurando punir não apenas aqueles que disponibilizaram o material na rede, mas também todos aqueles que contribuíram para que a pornografia de vingança fosse compartilhada.

Lei Carolina Dieckmann

Carolina Dieckmann, atriz global, teve sua conta de e-mail invadida e 36 fotos íntimas roubadas e expostas na Internet em 2012. O caso chamou a atenção da imprensa e da população e teve rápida resolução pela Polícia Civil brasileira. Os três acusados com maioridade penal responderam por furto, extorsão qualificada e difamação. "Todo crime deixa vestígios, e na internet não poderia ser diferente", disse Rodrigo Valle, inspetor do Grupo de Operações de Portais, da Polícia Civil à reportagem da Rede Globo.

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O caso da atriz resultou na Lei 12.737/12, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, sancionada em novembro de 2012 pela presidenta Dilma Rousseff, alterando o Código Penal Brasileiro ao tipificar os delitos relacionados à exposição de imagens íntimas sem consentimento da vítima.

Danos psicológicos

A exposição causa danos irreparáveis à moral e à imagem pública das vítimas de pornografia de vingança. A hipocrisia social, associada ao machismo, trata as pessoas expostas como se elas fossem desprovidas de caráter ao invés de culpar aqueles que as humilham, chantageiam e expõem.

Nesse momento, todo apoio de familiares, amigos e até mesmo de colegas de trabalho é de extrema importância. É o que defende a psicóloga Tamirys Oliveira de Mattos, que falou sobre o assunto para o site de apoio a vítimas Violência Social: “O apoio e acolhimento de familiares e amigos são fundamentais para a superação dessa fase e das inseguranças que por ela são geradas. Outro fator fundamental é a psicoterapia, pois ela poderá fornecer para a vítima as ferramentas necessárias para a superação desse momento através do desenvolvimento do autoconhecimento, autoestima e ressignificação de determinadas experiências".

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A autoestima de Leah Juliett foi devastada quando, aos 14 anos, ela teve suas fotos íntimas vazadas por um colega de escola sem sua anuência. Ela contou ao Gizmodo que, durante anos, sofreu de ataques de pânico, depressão, pesadelos, ansiedade e outros sintomas de estresse pós-traumático. Quando entrou para a universidade, poucos anos após ser exposta, o trauma “se tornou insuportável” e ela desenvolveu alcoolismo e pensamentos suicidas.

"Você sente vergonha, você sente estresse pós-traumático em muitos casos. Pelo menos eu senti. Esses pesadelos, essa ansiedade, andar pelos corredores de sua escola sentindo como se todos tivessem visto você nua. Realmente é uma forma duradoura de abuso sexual, então eu vejo que algumas respostas emocionais à pornografia de vingança são similares às respostas que vemos em pessoas que sofreram violência sexual”, disse ela, que fundou a organização de apoio a vítimas de pornografia de vingança March Against Revenge Porn.

Juliett conseguiu expurgar muitos dos traumas que a assolaram por meio da escrita, produzindo poesias sobre os momentos de julgamento e humilhação que vivenciou. “Agora eu me vejo vivendo uma vida longa, feliz e bem-sucedida. Antes eu não me via passando dos vinte anos por causa do peso da dor que eu estava suportando”, disse ela, mostrando que é possível superar os traumas e voltar a viver com dignidade e ser feliz.

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Aspectos jurídicos

Quando estamos em uma situação de sofrimento e humilhação, é difícil pensar em ações pragmáticas para diminuir os danos. Mas a importância da denúncia nos casos de pornografia de vingança é inestimável, como explica o advogado e especialista em Direito Digital e crimes cibernéticos Fernando Peres:

"É preciso manter a calma para analisar a situação e tomar as decisões necessárias. Um advogado especialista nesse tipo de caso pode ajudar a proteger a sua segurança. Nesse caso também é aconselhável fazer um boletim de ocorrência para que a polícia possa auxiliar na investigação. A partir da identificação formal da pessoa, se torna possível uma medida liminar para busca e apreensão no computador e celular do suspeito em busca dessas informações, fotos e vídeos”.

O advogado explica que, embora não existam legislações específicas para os cibercrimes, o Código Penal brasileiro se adapta para atender aos casos virtuais e o Judiciário já dispõe de jurisprudências aplicáveis ao revenge porn.

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“Quando não há compartilhamento, nós podemos tipificar como crime de ameaça previsto no Código Penal, cuja pena é de um a seis meses de detenção ou aplicação de multa. Dependendo do caso, também se atribui a falsa identidade. Ainda é preciso ter a criação de uma lei específica sobre o compartilhamento de fotos íntimas, então, quando isso acontecer, nós poderemos citar o crime contra a honra, como por exemplo a difamação, também prevista no Código Penal”, explica o advogado.

Para Lilian Machado, advogada e autora de um extenso estudo sobre as implicações jurídicas da pornografia de vingança, as mulheres são as principais vítimas e isso faz com que a Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha, seja de grande ajuda na hora de apoiar as vítimas mulheres de exposição. Ela explica que existe o Projeto de Lei nº 5.555/2013, que visa alterar a Maria da Penha para estender a proteção da Lei para os casos de cibercrimes.

Foi vítima? Procure ajuda!

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Associações Feministas e de proteção às vítimas podem fornecer apoio e aconselhamento tanto no âmbito jurídico quanto no âmbito psicológico. Procure na sua cidade iniciativas sociais ligadas à Justiça, à saúde pública ou à segurança e que sirvam à sociedade desta forma. Uma boa idéia é perguntar, na sua cidade, sobre grupos de apoio nas Delegacias da Mulher ou nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) ligados ao SUS.

A DeFEMde, Rede Feminista de Juristas, é um grupo que reúne juízas, advogadas, procuradoras, psicólogas, policiais civis e promotoras de Justiça para prestar ajuda às vítimas de pornografia de vingança, ameaças e ciberbullying. Marina Ganzarolli, advogada e cofundadora do DeFEMde, recomenda que as vítimas de vazamentos de fotos e vídeos íntimos:

  • Procurem apoio emocional e ajuda profissional, tanto psicológica quanto jurídica;
  • Abram um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil para ajudar nas investigações e punir os culpados;
  • Peçam ajuda para notificar às plataformas que veiculam o material, exigindo que elas retirem as imagens e vídeos do ar. Facebook, Google e sites especializados em material erótico costumam ter formulários específicos para esses casos e tendem a resolver de forma rápida e descomplicada.
  • Em caso de negativa da plataforma em interromper a publicação, é possível entrar com uma ação administrativa na Justiça, exigindo a imediata remoção do conteúdo.

Ela também recomenda que as vítimas não se culpem. "As vítimas não são responsáveis pelo compartilhamento. Os culpados são os agressores. Não podemos dizer que as mulheres não devem enviar nudes ou devem cortar os rostos das fotos. Uma garota não deve ser vitimizada só porque optou por mostrar sua sexualidade. Quem recebeu o conteúdo é que deve respeitá-la e não divulgá-lo", diz a advogada.