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STF autoriza licença paternidade de 180 dias para pai solo

Por| Editado por Luciana Zaramela | 13 de Maio de 2022 às 12h08

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XiXinXing/Envato
XiXinXing/Envato

Nesta quinta-feira (12) o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que servidores públicos que sejam pais sozinhos têm direito à licença paternidade de 180 dias. A determinação tem base no caso de um perito médico que se tornou pai de gêmeas nascidas de fertilização in vitro e barriga de aluguel, e obteve o direito da licença na Justiça.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, acredita que a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa da vida, entendimento que guiou o plenário em votação.

A decisão servirá de base para outras instâncias semelhantes correndo no Judiciário, ou seja, é de repercussão geral.

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Discussões éticas e constitucionais

O juiz de primeira instância do caso lembra que não há previsão legal nesse sentido, mas comparou a situação a casos em que ocorre morte da mãe, quando as crianças acabariam aos cuidados exclusivos do pai. A licença estendida foi baseada nessa interpretação. O Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3), então, manteve a decisão.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, recorreu ao STF com o argumento de que a concessão do benefício é destinada a mulheres gestantes, e que tal pagamento violaria a constituição e traria prejuízo ao Estado por não ter fonte de custeio correspondente. Uma análise do caso, então, foi iniciada na última quarta-feira (11), com dois votos favoráveis.

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Alexandre de Moraes trouxe a extensão do benefício para pai adotivo no caso de falecimento da mãe prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) como argumento a favor da licença. Tendo apenas um genitor, o convívio de 120 dias com o pai é previsto, lembra ele, o que condiz com a situação. As mães, por lei, têm direito a 120 dias de licença pós-parto, que podem ser estendidos por mais 60 dias remunerados no lugar do mesmo valor em deduções fiscais, de acordo com o programa Empresa Cidadã.

Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram a decisão do relator com argumentos a favor da licença, por exemplo, lembrando que poucas pessoas no país têm filhos com reprodução assistida — rebatendo o argumento do prejuízo aos cofres públicos — e que o interesse da criança é o principal da decisão.

Fonte: G1