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Divulgar ou compartilhar pornografia de vingança agora dá até 5 anos de cadeia

Por| 25 de Setembro de 2018 às 14h29

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Divulgar ou compartilhar pornografia de vingança agora dá até 5 anos de cadeia
Divulgar ou compartilhar pornografia de vingança agora dá até 5 anos de cadeia

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que responde pela Presidência da República devido à ausência de Michel Temer, sancionou na última segunda-feira (24) lei que tipifica a prática de importunação sexual, aumentou a pena para estupro coletivo e ainda tipificou a revenge porn, ou pornografia de vingança.

Importunação sexual

Segundo o texto da lei sancionada, que altera o Código Penal, a importunação sexual é definida como "prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de terceiro". O Projeto de Lei, aprovado pelo Senado em agosto, foi proposto após a repercussão de casos de pessoas que se mastubavam em transportes públicos, ejaculando em suas vítimas. Após a sanção de Toffoli, essa prática passa a ser considerada crime e tem pena prevista de um a cinco anos de reclusão, mas pode gerar mais tempo na cadeia caso o ato constitua crime mais grave.

Estupros coletivos e corretivos

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O estupro coletivo e divulgação de cenas de estupro também tiveram o rigor de suas sanções aumentando pela lei sancionada. Divulgar, publicar ou vender fotos ou vídeos de crimes de estupro também passa a render de um a cinco anos de reclusão. Antes da lei, o estupro coletivo, que se define como o crime praticado por pelo menos duas pessoas agressoras, resultava em penas de seis a 10 anos de reclusão; agora passa a ser aumentada em até dois terços, a depender das características do crime. O mesmo vale para o estupro corretivo, que se refere ao estupro cometido com intuito de controlar a sexualidade ou a identidade de gênero da vítima, crime muito praticado contra a população LGBTQIA+.

Outras mudanças importantes que a lei traz é o aumento da pena em um terço caso os crimes de estupro venham a ocorrer em locais públicos, no período noturno, em locais isolados ou sob coerção com uso de armas, inclusive brancas.

Pornografia de Vingança

Já a revenge porn, ou pornografia de vingança, também foi tipificada pela nova lei como crime. A divulgação, por qualquer meio, de vídeo ou foto de cena de sexo ou nudez sem o consentimento da pessoa retratada terá sanções aumentadas em até dois terços da pena caso a pessoa agressora mantenha ou tenha mantido, no passado, relação íntima afetiva com a vítima.

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A lei é um importante instrumento contra a impunidade em crimes contra a sexualidade alheia. Antes dela, casos de pornografia de vingança e importunação sexual poderiam ser encerrados com o pagamento de indenizações, uma vez que não tinham tipificação específica no Código Penal do Brasil. A Lei 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que entrou em vigor em 2012, assegurava a prisão das pessoas agressoras apenas em caso de hackeamento de dispositivos eletrônicos prévio à divulgação das imagens de nudez ou sexo.

Como se defender?

Se você for vítima de constrangimento por ter imagens suas espalhadas na internet sem seu consentimento, tire capturas de tela mostrando o endereço URL das fotos ou vídeos e recorra à Polícia para realizar um boletim de ocorrência.

Após isso, também é importante entrar em contato com os sites que estejam hospedando os arquivos e solicitar a retirada do material do ar. A maior parte das redes sociais e sites especializados em pornografia atende a esse tipo de solicitação com presteza e facilidade, como forma de proteger as vítimas.

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Você também deve procurar orientação de advogados particulares ou da Defensoria Pública, caso deseje iniciar um processo judicial contra as pessoas responsáveis pela divulgação e compartilhamento do material. Acompanhamento psicológico também pode ser de grande ajuda em casos que impactem a qualidade de vida da vítima.

Fonte: Conjur; Senado