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Linchamento cibernético

Por| 28 de Dezembro de 2015 às 17h00

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Linchamento cibernético
Linchamento cibernético

Recentemente tivemos mais um caso de exposição na internet de assuntos conjugais que culminaram em violência física e verbal. Infelizmente não foi o primeiro e não será o último caso de linchamento cibernético, que tipicamente afeta a vítima e pessoas queridas ao seu redor.

Se uma pessoa se sente lesada pela conduta de terceiros, ela tem direito de recorrer à Justiça e pleitear uma indenização – geralmente financeira – que repare o dano. Sucumbir aos nossos impulsos primitivos de nos vingarmos punindo quem quer que seja segundo nossos critérios pessoais é tão ilegal quanto a conduta que nos ofendeu.

Há duas décadas aconteceu o primeiro grande linchamento moral online: o caso Monica Lewinsky, a estagiária da Casa Branca. Até hoje seu nome é associado a condutas polêmicas, algo que será carregado por toda sua vida. A tecnologia avançou muito nesses vinte anos, mas ainda engatinhamos quando o assunto é fazer bom uso desta tecnologia sem ofender ninguém. Os boatos na internet ganham uma velocidade e ar de veracidade tamanha que recentemente levaram ao linchamento físico de uma mulher confundida com uma sequestradora de crianças. E como lidar com esse tipo de situação se você for a vítima ou se receber algum conteúdo vexatório como piada ou fofoca?

Se eu for exposto(a) na internet

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Divulgar informações falsas ou constrangedoras sobre alguém pode caracterizar crime e ilícito civil. Assim, quem divulga está sujeito a pagar indenização à vítima de violência física ou psicológica. E se essa violência estiver em um contexto conjugal, também podem incidir as sanções previstas na Lei Maria da Penha. O Marco Civil da Internet determina que esse tipo de ofensa pode ser removida de um determinado serviço com uma ação judicial. Todavia, muitas vezes esse conteúdo é replicado e difundido de tal maneira e rapidez que permanece em máquinas individuais de usuários, voltando à rede posteriormente.

Se o conteúdo vazado é de cunho sexual

Divulgar fotos e vídeos íntimos contra a vontade dos retratados pode caracterizar crime de difamação, além de poder causar danos morais às vítimas. De acordo com o Marco Civil, esse tipo de conteúdo pode ser removido mediante notificação da pessoa retratada, dispensando ordem judicial.

E se a imagem contiver criança ou adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente classifica a conduta como crime de exploração de pornografia infantil.

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Se eu recebo um conteúdo humilhante ou íntimo

Recentemente tivemos julgamentos nos tribunais condenando ao pagamento de indenizações pessoas que compartilharam conteúdos ofensivos nas redes sociais. Pode ser condenado quem apenas divulga um conteúdo criado por terceiros. E já há casos de demissão de funcionários por justa causa, validados também nos tribunais, pelo fato de curtirem nas redes sociais comentários ofensivos à empresa em que trabalhavam. Como se nota, os comportamentos sociais nas novas mídias já batem à porta dos tribunais e a responsabilidade pelos atos dos usuários já vem sendo reconhecida. Não se pode confundir a liberdade de expressão com o direito à integridade moral do terceiro atingido pelas curtidas, comentários e difusão dos conteúdos ofensivos.

Pois é, a análise acima pode trazer reflexões profundas e é uma excelente oportunidade para aproveitarmos a época do Natal e refletir sobre nossas atitudes nas redes sociais em 2016! Vamos exercer nosso direito à liberdade de expressão com mais responsabilidade, pois sempre podemos causar um dano muito além do que imaginamos. Um bom Natal e um ótimo Ano Novo para você!