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Apropriação indébita: qual sua relação com o compliance?

Por| 06 de Junho de 2023 às 10h00

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Toda empresa está sujeita a diversos tipos de riscos que vão desde casos de fraudes até crimes, capazes de gerar graves prejuízos tanto à imagem como à saúde financeira. Mas, afinal, será que os empreendedores já ouviram falar em apropriação indébita?

Basicamente, a apropriação indébita é um crime patrimonial previsto no artigo 168 do Código Penal. Nestes casos, há apropriação indevida de bens de terceiros, que, comumente, foram confiados ao autor em razão de alguma relação de confiança. Considerado comum na rotina empresarial, o delito requer, ainda mais, a criação de estratégias de redução de riscos.

Um caso recente que gerou bastante repercussão, é o de uma estudante de medicina de uma grande universidade em São Paulo, acusada de ter apropriado R$ 927 mil reais. A quantia era destinada para o pagamento da formatura da turma. Indiciada por nove delitos de apropriação indébita, a aluna trouxe à tona a importância da tipificação dos crimes patrimoniais.

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De fato, as pessoas se apropriam de algum bem sem ter direito por múltiplos motivos, a exemplo das relações trabalhistas, em que o colaborador recebe em comodato bens da empresa para efetuar sua atividade, como automóveis, computadores, câmera fotográfica, dentre outros; na gestão de uma organização, onde alguém possui poder de administração financeira, acessando livremente a conta corrente, caixa, investimentos e patrimônio empresarial; ou, até mesmo, quando a empregadora, em razão de imposição legal, faz a retenção dos tributos da folha de pagamento, devendo realizar o repasse ao Fisco.

Logo, configura-se como apropriação indébita, quando alguém confisca um bem, agindo como proprietário. Isto é, usando, vendendo ou se recusando a devolvê-lo. Lembrando que cabe ao Ministério Público (MP), a titularidade da ação.

Segundo a pesquisa “Perfil do Hotline no Brasil”, realizada pela KPMG, uma consultoria e auditoria de alcance global, entre os tipos mais comuns de denúncias de compliance nas empresas brasileiras, figura-se a apropriação indébita com 12%, o que demonstra o quanto esses delitos se tornaram mais recorrentes no ambiente corporativo, especialmente em cargos de confiança ou gestão.

Porém, como solucionar esta preocupação que assola tantas empresas? Apostando em estratégias de mitigação de riscos, capazes de combater casos como estes, a exemplo do compliance! Afinal, ao implementar códigos de conduta, canais de denúncias e procedimentos, além de um monitoramento das transações financeiras, as organizações conseguem se proteger da prática ilícita.

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Outra saída é apostar em um pré-onboarding e background check nos processos de recrutamento e seleção, para avaliar o histórico dos candidatos e fazer a verificação de identidade. Assim, será possível se proteger contra essas e tantas outras ações prejudiciais de terceiros.