Usar o limpador do para-brisa pode dar multa? Caso viral gera polêmica
Por Danielle Cassita |

Uma publicação intrigou inúmeros motoristas nas redes sociais. O vídeo em questão mostrava um motorista que alegou ter sido multado por usar o esguicho do limpador do para-brisa do seu carro bem no momento em que agentes de trânsito passaram ao lado do veículo. O caso teria acontecido em uma avenida em São Paulo.
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A suposta autuação seria baseada no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 88,38. Neste artigo, a penalização é justificada por “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.
Embora o vídeo tenha gerado indignação e dúvidas, especialistas em legislação de trânsito apontam que o enquadramento é questionável e dificilmente se sustentaria em um recurso.
Multa devido ao para-brisa?
Para Marco Fabrício Vieira, advogado especialista em trânsito, escritor e conselheiro do Cetran de São Paulo, o artigo é inadequado para o ocorrido. “Haveria a necessidade de especificar por escrito, no auto de infração, o que exatamente teria sido constatado para causar prejuízo à segurança”, explicou ele ao Uol.
Segundo o especialista, não há infrações específicas para o limpador e lavador do carro; por outro lado, se estes componentes não estiverem funcionando adequadamente, o motorista pode, sim, ser autuado. E é aqui que entram algumas especulações sobre a possibilidade de o ocorrido ser enquadrado no Artigo 171 do CTB.
Tal artigo descreve punições para quem usa o carro para jogar água ou detritos sobre outros carros, mas há um detalhe importante: a regra se aplica para as situações em que o motorista passa de propósito sobre poças d’água na pista para molhar quem está perto.
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Fonte: Uol