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Transferência digital de veículos é aprovada, mas acende alerta sobre golpes

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Ivan Kazlouskij/Unsplash
Ivan Kazlouskij/Unsplash

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que impedia a transferência digital dos carros com assinatura eletrônica avançada. A decisão vem da Lei 15.153/2025 e altera o artigo do Código de Trânsito Brasileiro, passando a permitir a transferência de propriedade de veículos de forma totalmente digital. A mudança deve eliminar a necessidade de ida a cartórios — mas só quando for regulamentada e entrar em vigor via Conselho Nacional de Trânsito, o Contran

Com a nova legislação, as assinaturas digitais qualificadas, bem como as plataformas homologadas pela Senatran ou pelos Detrans, podem ser usadas para formalizar a mudança de propriedade dos veículos

Além disso, o texto abre caminho para a implementação de vistorias eletrônicas conforme determinação dos órgãos estaduais. Se por um lado a medida ajuda na desburocratização do setor, por outro ela gera intensos debates entre especialistas sobre a segurança jurídica dos consumidores. 

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Riscos de fraude na transferência de veículos

Segundo a Lei 15.153/2025, os contratos assinados eletronicamente vão ter validade nacional, ou seja, devem ser aceitos por todos os Detrans. No entanto, é importante lembrar que o governo federal tinha vetado o trecho da lei em função do risco de fragmentação da estrutura tecnológica dos órgãos de trânsito. 

De forma resumida, a preocupação é que cada estado passe a adotar regras e sistemas distintos — neste cenário, ficaria mais difícil fiscalizar e trocar informações em tempo real entre os entes da federação. 

Além disso, especialistas em direito digital observam que a descentralização pode deixar a população mais vulnerável a fraudes e falsificações. É o que observa Daniel Santos Garroux, advogado do IBDEPS, que reforça que tais brechas facilitariam a prática de atos ilícitos. Ainda, ele questiona a responsabilidade das plataformas digitais que vão intermediar as transações

O novo modelo agora aguarda regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito para passar a valer. 

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Fonte: Uol