Qualquer um pode comprar uma Ferrari? Saiba até onde vai a exclusividade
Por Danielle Cassita • Editado por Jones Oliveira |

A suposta prática da Ferrari de “escolher” seus clientes voltou a circular recentemente, gerando dúvidas entre consumidores. Mas, afinal, será que a montadora italiana de esportivos de luxo pode mesmo decidir quem tem ou não direito a comprar um de seus carros?
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a resposta é um sonoro “não”: não se pode impedir a venda de um produto a um cliente por uma alegada falta de compatibilidade, independentemente do motivo. Portanto, qualquer cliente pode adquirir um modelo que esteja à pronta entrega em uma concessionária oficial — contanto que tenha condições financeiras para isso, claro.
Por outro lado, o que realmente acontece é que marcas de luxo, como é a Ferrari, lançam pouquíssimas unidades dos seus modelos. E, neste caso, pode acontecer de a montadora oferecer primeiro o modelo aos seus clientes mais fiéis e tradicionais.
Compra de carros de luxo
Esta preferência aos clientes “da casa” cria, sim, uma espécie de “fila VIP”, de modo que aqueles que já têm algum histórico com a montadora são convidados primeiro para garantirem seus carros. Aliás, foi o que aconteceu com os 911 S/T e o 911 Dakar, da Porsche, que tiveram produção bastante limitada.
Se esses clientes recusarem a proposta, aí os veículos restantes podem ser oferecidos ao público geral sem restrição de quem pode ou não comprá-los. Ou seja, não existe nenhum bloqueio legal ou norma que impeça um consumidor comum de adquirir uma Ferrari.
No fim das contas, a ideia de que a Ferrari escolhe clientes é mais mito do que realidade. A exclusividade aos carros da marca italiana está muito mais relacionada ao acesso antecipado a lançamentos limitados do que a uma suposta proibição de venda a interessados que cheguem a uma concessionária dispostos a fechar negócio.
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Fonte: Carsughi