Carro de repasse | O que é e como evitar problema na compra?
Por Paulo Amaral • Editado por Jones Oliveira |
Quem já procurou por um carro usado em sites ou aplicativos especializados, provavelmente se deparou com aquela pechincha inesperada, o modelo dos sonhos, anunciado por um valor bem abaixo do mercado. Logo abaixo do preço, o aviso: “Este é um carro de repasse”. Mas o que exatamente é um carro de repasse?
É isso o que a reportagem do Canaltech investigou para explicar para você de uma forma bastante simples. Abordaremos também os riscos aos quais o consumidor se submete ao fazer a compra e os cuidados que devem ser tomados no momento de fechar o negócio.
O que é um carro de repasse?
Antes, porém, vamos à definição do que é um carro de repasse. A principal característica deste tipo de veículo é que ele normalmente acaba sendo oferecido aos consumidores por um preço bem abaixo do praticado pelo mercado e registrado na tabela Fipe.
A explicação não é fruto de mágica, muito menos da bondade ou “loucura” do vendedor. Um carro de repasse acaba sendo encontrado por um preço atraente por um simples motivo: ele não passa por qualquer tipo de revisão, seja ela mecânica ou estética, antes de ir para as mãos do comprador. E não tem garantia por parte do vendedor contra eventuais defeitos.
Prática é ilegal e não há “jeitinho”
A prática de anunciar um carro como de repasse, ou seja, sem qualquer garantia por parte do vendedor contra defeitos mecânicos (incluindo câmbio e motor) ou estéticos (riscos ou avarias na lataria) fere o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Ou seja: isso significa que ela é ilegal.
Segundo o artigo 18 do CBDC, o vendedor é responsável por qualquer vício (defeito) apresentado pelo produto em até 90 dias a contar da data da compra. Ele diz ainda que a parte é obrigada a restituir o comprador por meio de reembolso, troca por um outro produto ou desconto em outro item (carro de maior valor, no caso) se o problema não for resolvido em um prazo de 30 dias.
Para dar um “jeitinho” de driblar essa cláusula do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, o expediente adotado por quem anuncia um carro de repasse é simples: o vendedor faz o comprador assinar um contrato com a cláusula de que há total ciência do estado em que o veículo está sendo vendido e que, por isso, o valor está bem abaixo da tabela e, portanto, não tem garantia.
Eduardo Brenna, sócio da Brenna do Amaral Advocacia Empresarial, com 27 anos de experiência na área, foi consultado pela reportagem do Canaltech. O advogado avisou, sem rodeios, que a prática é ilegal e, portanto, não há “jeitinho” que torne a negociação lícita.
“Nada pode se sobrepor à lei do consumidor. É uma prática absolutamente ilícita. Viola o Código de Defesa do Consumidor e o contrato não pode se sobrepor a ele. O contrato tem uma missão social e não pode se sobrepor às garantias mínimas ao consumidor, que estão previstas pelo CBDC”.
O artigo 51 do código reitera o posicionamento do advogado. Ele diz que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos”.
Carro de repasse: riscos e “vantagens”
Encontrar o carro desejado por um preço inferior ao da tabela Fipe é possível, como já frisamos, mas tem seus riscos. O chamado carro de repasse é muito comum de ser arrematado em leilão pelos lojistas, que logo o colocam para venda sem revisão prévia.
Por conta disso, segundo o sócio da Brenna do Amaral Advocacia Empresarial, o risco é real. “Carro de repasse também não pode contratar seguro. Ele é um salvado, muitas vezes usado apenas para aproveitar peças. Inverte-se o ônus da prova e, para mim, é uma prática totalmente ilícita”, repetiu Eduardo.
Uma possível "vantagem" de comprar esse tipo de carro estaria no fato de conseguir pagar um valor mais baixo por ele. Dependendo das condições gerais do veículo, um eventual conserto, mesmo fora da garantia do vendedor, ainda faria o montante investido valer a pena.
Agora a decisão é sua, canaltecher. Faça as contas: o valor do “desconto” compensa eventuais defeitos, caso não esteja disposto a brigar na Justiça pelo direito de troca ou garantia? Se compensar, o carro de repasse pode ser uma boa opção.
Se preferir evitar dores de cabeça, a melhor escolha talvez seja seguir procurando para o barato não acabar saindo caro no final.
Com informações JusBrasil