Cadeira de rodas vai precisar pagar IPVA?
Por Danielle Cassita |

Será que as cadeiras de rodas elétricas vão passar a precisar de IPVA, emplacamento e CNH? De fato, as mudanças de regras sobre a fiscalização dos ciclomotores e scooters elétricas rendeu confusão — tanto que há quem acredite que até estes equipamentos vão precisar da documentação exigida para as “motinhos”. No entanto, este não é o caso.
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As novas diretrizes sobre a fiscalização de scooters e motos elétricas, vindas de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), começam a valer em janeiro de 2026. Entretanto, aquilo que começou como uma medida para regulamentar a circulação de ciclomotores por parte do Contran transformou-se em fonte de desinformação.
Nas redes sociais, há quem afirme que até as cadeiras de rodas elétricas vão ser afetadas pela mudança e vão precisar de IPVA e habilitação. No entanto, vale esclarecer que não há previsão legal alguma para que estas cadeiras de rodas sejam tributadas e nem fiscalizadas da forma como ocorre com os veículos.
Cadeiras de rodas precisam de CNH?
A resposta curta é um sonoro “não”. Muito da confusão se deve à legislação voltada para os ciclomotores, veículos que são, tipicamente, as scooters com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.
Embora a Resolução 996/2023 do Contran torne a fiscalização dos ciclomotores mais rigorosa, ela é clara ao definir algumas exceções — entre elas, estão os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. E é aqui que entram as cadeiras de rodas elétricas.
Na lei, estes equipamentos são considerados dispositivos auxiliares de locomoção e não veículos automotores tributáveis. Assim, para evitar qualquer confusão com ciclomotores, estes equipamentos devem ter as dimensões das cadeiras de rodas convencionais e serem usados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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