Atitude simpática no trânsito pode render multa; entenda
Por Danielle Cassita • Editado por Jones Oliveira |

Você já buzinou rapidamente para cumprimentar um conhecido ou agradecer a gentileza de um motorista no trânsito? Pode até parecer inofensivo, mas este hábito pode sair caro: é que o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito determinam que o uso da buzina é restrito a situações específicas; fora delas, o condutor fica sujeito a multa.
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O artigo 41 do CTB é claro: a buzina só deve ser usada com um toque breve quando o condutor for alertar outros para evitar possíveis acidentes, ou para indicar a intenção de ultrapassagem — mas só fora de áreas urbanas. Mesmo nesses casos, o uso da buzina deve ser breve.
Em outras palavras, a buzina só deve ser usada para avisar outros motoristas sobre algum fator que coloque a segurança em risco, ou antes de uma ultrapassagem fora das vias urbanas.
Regras para uso da buzina
Enquanto muitos usam a buzina de uma forma que permite praticamente dialogar com outros motoristas, há também aqueles que acionam o equipamento para expressar irritação ou repreender algum condutor. Só que essas condutas são consideradas infrações.
Segundo o artigo 227 do CTB, é infração usar a buzina de forma que não seja um simples toque como advertência ou acioná-la de forma prolongada. O Código também considera infração o uso da buzina entre 22h e 6h, bem como em locais e horários proibidos.
Em todos estes casos, o motorista infrator fica sujeito à multa de R$ 88,38 e penalização de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
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