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5 diferenças entre proteção veicular e seguro automotivo

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Mike Haupt/Unsplash/CC
Mike Haupt/Unsplash/CC

As regras para as empresas que trabalham com proteção veicular mudaram em 2025 e, desde o dia 16 de janeiro, terão que se submeter à fiscalização de órgãos reguladores, como a Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Para o consumidor, principal interessado em proteger seu bem, porém, o que essa mudança significa, na prática? Será que, a partir de agora, seguro automotivo e proteção veicular serão exatamente a mesma coisa?

A resposta simples e direta para a questão acima é um sonoro “não”. E se você quer saber quais as diferenças entre proteção veicular e seguro automotivo, prepare-se, pois o CT Auto vai elencar abaixo as 5 principais. Vamos lá?

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5. Análise de risco

Mesmo com a regularização das empresas de proteção veicular, uma das principais diferenças entre a contratação desse serviço e o oferecido pelo seguro automotivo diz respeito à chamada análise de risco.

No caso do seguro, o valor da apólice varia de acordo com uma série de fatores, que vão desde a idade e o sexo do principal motorista ao CEP da residência. Os contratos de proteção veicular não levam isso em conta e, assim, se tornam mais “democráticos”.

4. Coberturas extras

Outro ponto importante em nossa lista de 5 diferenças entre proteção veicular e seguro automotivo diz respeito às coberturas que o veículo contratado terá, mais especificamente às coberturas extras.

Isso vai além do furto, roubo ou sinistro por acidente. Elas podem oferecer serviços como guincho 24 horas e até mesmo reparos para eletrodomésticos da residência, chaveiro e eletricista.

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3. Apólice x contrato

Outra diferença existente entre proteção veicular e seguro automotivo diz respeito à documentação que firma a “parceria” entre o cliente e a empresa que está oferecendo o serviço.

No primeiro modelo, mais tradicional, o documento é chamado de apólice, e especifica os deveres e responsabilidades do cliente e da seguradora. No caso da proteção veicular, não há apólice. Os integrantes da cooperativa assinam um contrato no qual se comprometem a responsabilizar-se mutuamente sobre os veículos que fazem parte da cesta.

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2. Prazo para pagamento do sinistro

Quem já contratou um seguro automotivo sabe que, em caso de sinistro, seja ele por furto, roubo ou acidente, o período estipulado em lei para que a empresa faça o pagamento ao cliente não pode ultrapassar 30 dias.

No caso da proteção veicular, o ressarcimento está ligado diretamente ao fluxo de caixa, pois são os associados que, por meio de taxas e mensalidades, “engordam” o bolo para a cobertura em caso de acidentes. Com a supervisão da Susep, esse ponto certamente mudará.

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1. Preços

A última e fundamental diferença entre seguro automotivo e proteção veicular diz respeito aos preços. Enquanto um seguro tradicional costuma cobrar até 4% do valor de tabela do carro, a proteção veicular, que conta com um pool de clientes, não tem valor fixo, e cobra uma taxa de administração e um rateio mensal variável.

Com a regularização das empresas que oferecem o segundo serviço, é muito provável que a adesão pela modalidade, muito mais em conta, cresça no país. Segundo previsões da própria Susep, o crescimento deve atingir entre 5 e 8 milhões de carros, aumentando em cerca de 30% o número total de veículos protegidos no Brasil.

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Reforçando, então, as 5 diferenças entre proteção veicular e seguro automotivo:

  1. Preços
  2. Prazo para pagamento de sinistro
  3. Apólice x contrato
  4. Coberturas extras
  5. Análise de risco

E aí, canaltechers: entenderam as diferenças entre seguro automotivo e proteção veicular? Qual dos dois vocês têm ou pretendem fazer para seu carro ou moto? Comentem conosco em nossas redes sociais.

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