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O que é Home Office segundo a legislação?

Por| Editado por Claudio Yuge | 13 de Fevereiro de 2023 às 18h20

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Unsplash/Windows
Unsplash/Windows

O home-office, conhecido como trabalho remoto, ganhou destaque mundial durante a pandemia de covid-19. A modalidade trouxe questionamentos sobre a obrigatoriedade presencial de algumas funções, permitindo às pessoas trabalharem em diversas empresas ao redor do mundo.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o teletrabalho consiste na prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação e que não constituam trabalho externo — como motoristas, vendedores, e outras funções que não tem local fixo, mas não se encaixam na categoria.

Embora seja realizado remotamente, o funcionário remoto possui as mesmas condições de proteção ao trabalhador, tendo os mesmos direitos, como carteira assinada, férias e 13º salário. Além disso, é função do empregador oferecer as mesmas condições de trabalho do escritório, seja pelo fornecimento de dispositivos, mobiliários ou internet de qualidade.

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Apesar de ter se expandido durante o período de isolamento social, muitas funções já eram cumpridas diretamente de casa, de maneira que o teletrabalho foi introduzido pela Reforma Trabalhista pela Lei 13.467 de 2017. No ano passado, porém, foi sancionada a Lei nº 14.442, alterando pontos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dentre os pontos principais estão a desobrigação de profissionais contratados por tarefa ou produção de prestar contas sobre as horas trabalhadas — de maneira que também não receberão por horas extras ou adicional noturno. A legislação também exige que a modalidade esteja prevista no contrato ou em aditivo contratual.

Conforme prevê o texto, as vagas para trabalho remoto devem ser preenchidas preferencialmente por pessoas com deficiência ou que tenham filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos. Vale ressaltar também que a lei define que o funcionário será responsável pelos custos caso mude de cidade e seja chamado para trabalhar presencialmente.

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Fonte: TST