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Uber se pronuncia sobre motorista que se negou a atender uma passageira cega

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A Uber respondeu a notificação enviada pela Fundação Procon-SP, que solicitava esclarecimento sobre o caso do motorista do aplicativo de transporte que se recusou a prestar os serviços a uma consumidora cega acompanhada por seu cão-guia. E a resposta seguiu a mesma toada do caso que envolve a morte de um entregador em São Paulo que prestava serviços para a Rappi.

A Uber alegou que o motorista parceiro não presta serviços à empresa e sim aos usuários da plataforma, não existindo requisitos legais para configuração do vínculo empregatício. No entanto, para o Procon, independente da natureza do vínculo entre ambos, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que a empresa deve responder objetivamente por eventuais danos que possam ser causados a seus passageiros, como foi o caso.

Quanto a recusa da viagem de usuários acompanhados de cão-guia, o Uber informou que os parceiros não devem negar este tipo de transporte e que, se assim o fizerem, em um primeiro momento será aplicada uma advertência. Em caso de reincidência, eles poderão ser desativados da plataforma. A companhia esclareceu ainda que disponibiliza link específico para relatar eventuais problemas dessa natureza.

No entanto, mesmo com a denúncia e repercussão do caso, o Uber não apresentou advertência específica enviada ao motorista envolvido no episódio. Para o Procon, ainda assim, a mera advertência não seria o suficiente para minimizar os transtornos sofridos pela consumidora que, aparentemente não teve retorno do aplicativo para comprovação das providências tomadas.

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Sem treinamento

Ainda na resposta enviada pelo Uber, não houve comprovação de que os motoristas parceiros são treinados para atender as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência e demais normas correlatas, bem como o Código de Defesa do Consumidor. Para o Procon, a falta de treinamento especializado para o atendimento dos consumidores, fere as regras e direitos estabelecidos na legislação vigente. Com isso, os serviços passam a ser impróprios, já que se mostram inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam.

A partir do posicionamento do Uber, o Procon-SP afirmou que sua equipe de fiscalização conduzirá uma apuração mais aprofundada e adotará medidas e sanções com base no Código de Defesa do Consumidor.

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Fonte: Procon-SP