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Justiça manda Spotify apagar playlists e músicas de redes extremistas

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Marcelo Salvatico/Canaltech
Marcelo Salvatico/Canaltech

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Spotify remova imediatamente playlists, músicas, perfis e outros conteúdos que incentivem a violência, exaltem massacres em escolas ou espalhem discursos de ódio. A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que identificou conteúdos extremistas na plataforma, incluindo materiais que incentivavam automutilação e suicídio.

As decisões judiciais foram concedidas em duas etapas. Em 24 de abril, a Justiça autorizou a quebra do sigilo de perfis, canais e playlists investigados. Com isso, as autoridades tiveram acesso aos dados cadastrais e aos registros de acesso dessas contas. Em 7 de maio, uma nova decisão determinou a remoção imediata dos conteúdos considerados ilegais, sem aviso prévio aos usuários, para impedir que continuassem sendo divulgados.

Em nota ao portal Tilt do UOL, o Spotify informou que já cumpriu a decisão judicial. A empresa afirmou que segue as ordens da Justiça nos países onde atua e destacou que suas regras proíbem conteúdos que incentivem a violência ou coloquem pessoas em risco. Segundo a plataforma, ela também trabalha para identificar e remover esse tipo de material.

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MP identificou rede de conteúdos extremistas

Segundo o MP-RS, a investigação encontrou uma rede de conteúdos extremistas espalhados por diferentes plataformas digitais. No Spotify, havia playlists com títulos "MÚSICAS PRA FZR UM MASSACRE NA ESCOLA" e "MASSACRE ESCOLAR", usadas para exaltar ataques violentos e atrair usuários para grupos de radicalização.

De acordo com os promotores, os algoritmos de recomendação da plataforma eram explorados para criar um chamado “funil sonoro”, conduzindo usuários, principalmente jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, a conteúdos cada vez mais extremos. 

Além da remoção das playlists, a Justiça determinou que os dados das contas investigadas sejam preservados por um ano para permitir o avanço das investigações e a identificação dos responsáveis pela criação e disseminação desses materiais para que respondam criminalmente.

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