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Entregadores terão audiência com empresas de apps sobre demandas trabalhistas

Por| 14 de Julho de 2020 às 11h45

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Entregadores terão audiência com empresas de apps sobre demandas trabalhistas
Entregadores terão audiência com empresas de apps sobre demandas trabalhistas

Nesta terça-feira (14), será realizada uma audiência de conciliação entre os entregadores de aplicativos, representados pelo Sindicato dos Motoboys de São Paulo (Sindimoto-SP) e as empresas que administram esses apps, como iFood, Uber Eats, Rappi, entre outros.

O encontro acontecerá às 16h no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º região, na capital paulista, que intermediará as conversas. Segundo o Sindimoto-SP, o tribunal "é o único lugar em que as solicitações trabalhistas podem ser atendidas". Ainda segunda a entidade, "é justamente nele em que duas ações civis públicas já estão em andamento com a primeira sentença favorável aos trabalhadores motociclistas".

Entre as exigências dos motociclistas que serão discutidas na audiência, estão:

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Aumento do valor mínimo da corrida

A reivindicação dos entregadores é que os apps aumentem o valor mínimo das entregas, para compensar o deslocamento tanto dos proprietários de motos, quanto de bicicletas.

Seguro de roubo e acidente

Os entregadores pedem seguro contra roubo de seus instrumentos de trabalho, bem como um seguro que forneça uma compensação financeira em caso de acidente de trabalho.

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Aumento do valor por km percorrido

A pandemia da Covid-19 fez com que a demanda dos serviços de entrega disparasse, o que inclui, claro, o lucro das empresas donas dos aplicativos. No entanto, os entregadores afirmam que nenhum tipo de reajuste foi repassado para eles, apesar do aumento no número de pedidos.

Auxílio-pandemia

Os entregadores pedem não apenas a distribuição de EPIs, como máscaras e álcool gel, como também licença remunerada caso eles sejam contaminados pela Covid-19

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Fim do sistema de pontuação

Segundo queixas, as plataformas, com destaque para o Rappi, tendem a privilegiar os entregadores por sua pontuação nos apps e não necessariamente por sua localização. Além disso, eles afiram que há penalização para quem fica desconectado dos apps por muito tempo ou recusam corridas.

Longa espera nos restaurantes

Muitas vezes, o entregador precisa ficar durante muito tempo no restaurante para retirar o pedido, o que o impede de realizar novas corridas.

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O Sindimoto também divulgou quais empresas administradoras de aplicativos participarão da audiência de conciliação. São elas:

  • iFood
  • Rappi Brasil
  • Loggi
  • Bee Tecnologia
  • Shippify Tecnologia
  • Inovadora 2A Tecnologia
  • Levoo Tecnologia e Serviços de Informação do Brasil
  • Box Delivery Desenvolvimento de Software
  • Lalamove Tecnologia
  • Delivery Center Holding
  • 99 Food Delivery Tecnologia
  • Uber do Brasil Tecnologia
  • Next do Brasil Transportes Rodoviários
  • Ministério Público do Trabalho

Manifestação marcada para hoje

Para além da audiência de conciliação, o Sindimoto-SP e a União Geral dos Trabalhores (UGT) convocaram para esta terça-feira uma nova paralisação dos entregadores, mas apenas para a cidade de São Paulo. Essa ação não terá a participação do movimento #BrequeDosApps, cujas lideranças estão espalhadas no Brasil inteiro e que já pormoveu uma primeira greve no dia 1º de julho e planeja uma segunda para o próximo dia 25.

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Direitos trabalhistas em debate no Congresso

Os holofotes em cima das condições precárias de trabalho dos entregadores chamaram a atenção de Brasília. Isso porque deputadores federais, mais alinhados à esquerda, apresentaram nos últimos dias projetos de lei (PL) que preevem direitos aos profissionais desse setor.

O PL 3.577/2020, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), por exemplo, considera como "empregado vinculado à empresa, o profissional que, por meio de operadoras de aplicativos de entrega, exerce a atividade de forma pessoal, onerosa e habitual". No entanto, para que ele se enquadre nessa modalidade, ele deverá ter trabalhado, pelo menos, 40 horas por mês nos últimos três meses ou por 40 horas por mês em pelo menos nove meses ao longo de um ano.

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Com esse vínculo estabelecido, fica estipulado que a empresa deverá fornecer ao entregador, seguros de vida e de cobertura de danos, roubos e assaltos ao veículo usado para a entrega. E tal benefício não deve gerar nenhum tipo ônus ao empregado. Além disso, os aplicativos deverão ainda assegurar ao empregado alimentação e água potável, bem como e espaço seguro para descanso entre as entregas, além de equipamentos de proteção individual (EPI).

Entre outras medidas, o PL estipula também que os aplicativos tanto de entrega como de transporte individual de passageiros (como Uber e 99) deverão reduzir em pelo menos 20% a retenção praticada no valor das viagens, sendo proibidos aumentos no valor cobrado dos usuários. A diferença seria destinada aos motoristas e entregadores. Além disso, qualquer desligamento do empregado pela empresa operadora de aplicativo, sem motivo fundamentado, deverá ser comunicado a ele com pelo menos dez dias de antecedência.

Já a PL 3.597/2020, do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), é focado na assistência aos entregadores. O texto prevê a contratação por parte dos apps de seguro contra acidentes e doenças contagiosas aos profissionais de entrega, sendo que tais despesas não poderão ser descontadas dos valores que os profissionais recebem. Ele obriga ainda as empresas que adminisram os aplicativos a fornecer equipamentos de proteção, assegurar assistência financeira aos entregadores afastados em razão de acidente ou por suspeita ou contaminação por Covid-19. Também fica assegurado o reajuste anual da taxa de remuneração dos entregadores, bem proíbe o uso do sistema de pontuação.


O PL 3594/20, de autoria do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), tem sua atuação mais restrita à duração da pandemia do coronavírus. Segundo o texto, torna-se obrigatório o uso de equipamentos de proteção individuais (também conhecidos como EPIs) contra o coronavírus por todos os profissionais de entregas de produtos e serviços por aplicativos. Os materiais deverão ser fornecidos pelas empresas contratantes ou deverá ser garantido o acesso a recursos para que os entregadores possam adquiri-los por conta própria.

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Por fim, o projeto de lei (PL 3599/20) elaborado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), é mais focado aos serviços de entrega feitos com o uso de bicicleta. No texto, o parlamentar propõe requisitos para o prestador do serviço, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador.