Comissão da Câmara aprova proibição de cobrança extra por uso de app de mensagem
Por Alveni Lisboa • Editado por Douglas Ciriaco |
A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) um projeto de lei que proíbe operadoras de telefonia de cobrar valores adicionais por uso de aplicativos de mensagens, como WhatsApp ou Telegram. Outro ponto de destaque da norma é restrição ao tráfego de dados de internet no uso de tais programas, uma prática que limitava indevidamente a utilização.
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O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei nº 2993/2015, apresentado pelo deputado Ronaldo Carletto (PP-BA). A proposta manteve as alterações realizadas pela Comissão de Defesa do Consumidor, que havia feito ajustes para adequar a redação aos termos utilizados no Marco Civil da Internet e na legislação do setor de telecomunicações.
A vedação não se aplica aos planos e serviços que já oferecem acesso gratuito aos mensageiros — muitas companhias não descontam a utilização do plano de dados de usuários. O que as empresas poderiam fazer é manter o modelo tradicional de descontar todo o uso do pacote, mas não poderiam cobrar nenhum valor extra, sob pena de infrigir a norma.
Apps de mensagem e os serviços de operadoras
Vale ressaltar que este tipo de aplicativo em nada se relaciona com os serviços tradicionais de telecomunicação, como as ligações tradicionais e o SMS, portanto, na visão do autor do projeto, não podem ser considerados pertencentes a nenhuma operadora de telefonia. Se aprovado em definitivo, este PL deve modificar trechos da Lei Geral de Telecomunicações e do Código de Defesa do Consumidor.
Essa mudança é fundamental porque altera o entendimento legal dos aplicativos de mensagens multiplataforma, que passam a ser considerados "serviços de valor adicionado", e não serviços de telecomunicações. Desde que se popularizaram no Brasil, havia um entendimento dúbio se o WhatsApp e o Telegram poderiam ser considerados uma forma clandestina ou mascarada de prestação de serviços realizados por operadoras, como chamadas de longa distância ou troca de mensagens de texto.
Superada esta etapa, agora a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Como a tramitação é em caráter conclusivo, não é necessário passar pela votação no Plenário — se a CCJ aprovar, ela já passa a valer.
Fonte: Agência Câmara Notícias