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Justiça de Minas proíbe o Tubby no Brasil

Por| 05 de Dezembro de 2013 às 01h17

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Justiça de Minas proíbe o Tubby no Brasil
Justiça de Minas proíbe o Tubby no Brasil

O Tubby nem foi lançado e a justiça já está atrás. Foi decidido no final da noite de quarta-feira (4), na 15ª Vara Criminal de Belo Horizonte, o bloqueio a qualquer acesso ao aplicativo.

O app, criado como 'vingança' ao Lulu, forneceria meios para que os homens avaliassem o comportamento e desempenho sexual de mulheres, e seria lançado esta semana. Todas as mulheres com perfil no Facebook seriam incluídas automaticamente na lista de contatos e poderiam receber notas e comentários por meio de hashtags. Quem não quisesse participar da brincadeira poderia se descadastrar da lista.

A decisão, proferida pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, titular da Vara Especializada de Crimes Contra a Mulher da capital mineira, acatou o pedido de medida cautelar feito nesta terça-feira (3) pelos coletivos Frente de Mulheres das Brigadas Populares de Minas Gerais, Margarida Alves, Movimento Graal no Brasil, Marcha Mundial das Mulheres, Movimento Mulheres em Luta, Marcha das Vadias e Coletivo Mineiro Popular Anarquista (Compa).

Baseado na Lei Maria da Penha (11.340/06), os grupos argumentaram que o aplicativo promovia violência contra a mulher. Segundo o juíz, a ferramenta é uma forma de violência à mulher "uma vez que depois de ofendida a honra de uma mulher por intermédio do mencionado aplicativo, não haverá como repará-la". Ele considera que a Justiça brasileira deve agir por meio de medidas cautelares, preventivas.

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Para o portal Bhaz, a advogada do grupo feminista Coletivo Margarida, Fernanda Vieira de Oliveira, comemora a decisão. “Eu me sinto esperançosa, pois a internet tem sido bastante usada para a prática da violência contra a mulher, devido ao seu espaço para que este tipo de crime fique impune", conta.

Na liminar, fica proibido que o Facebook, a equipe do próprio Tubby e as lojas de aplicativos do Google (Google Play) e a Apple (App Store) veiculem o aplicativo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.