Governo publica decreto para melhorar segurança de informações federais
Por Wagner Wakka | 10 de Fevereiro de 2020 às 10h46
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Augusto Heleno, do gabinete da Segurança Institucional, publicaram um decreto na última quinta-feira (26), sobre a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, chamada de E-Ciber.
A Política Nacional de Segurança da Informação foi decretada em dezembro de 2018, para analisar necessidades, instrumento e outras atribuições para garantir a proteção de dados em âmbito federal do governo. A E-Ciber foi agora apontada como o primeiro passo para que ela seja implementada.
A estratégia passou por quatro etapas: o levantamento de inciativas e ações existentes no setor, debate com grupos conhecedores do tema, consulta pública, e, por fim, aprovação e publicação da proposta com aval do presidente.
No total, foram 31 reuniões sobre o tema com 40 órgãos de iniciativa privada e pública. Eles chegaram a um diagnóstico de risco com apenas 11% dos órgãos federais com bom nível de governança em TI, segundo dados das Organizações das Nações Unidas. Uma das principais preocupações é de que uma unidade em criptografia nacional. Com isso, o governo acredita que consegue garantir acesso a dados pelo cidadão, ainda garantindo segurança dos documentos.
Outra medida que o decreto pretende estimular é a participação nacional em colaboração com desenvolvimento de padrões internacionais de segurança. Com isso, o governo acredita que pode aumentar a resiliência das informações a ameaças cibernéticas.
As medidas da E-Ciber são:
- Fortalecer as ações de governança cibernética;
- Estabelecer um modelo centralizado de governança no âmbito nacional;
- Aprimorar o arcabouço legal sobre segurança cibernética;
- Incentivar a concepção de soluções inovadoras em segurança cibernética;
- Ampliar a cooperação internacional do Brasil em segurança cibernética;
- Ampliar a parceria em segurança cibernética entre setor público, setor privado, academia e sociedade.
Com a publicação do decreto, órgão e entidades administrativas passam a ser obrigados a mover ações de estímulo a tais medidas. O documento já foi publicado no Diário Oficial da União.
Fonte: DOU