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Governo define medidas preventivas no trabalho contra o novo coronavírus

Por| 19 de Junho de 2020 às 21h20

David McNew/ Getty Images
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Com cidades retomando as atividades comerciais não essenciais após o controle de transmissão da epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), o governo federal publica portaria com orientações para a atividade de empresas e de órgãos públicos nesse processo. Essas medidas são necessárias para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, como o uso de máscaras e afastamento de funcionários diagnosticados com a COVID-19.

Assinada pelo Ministério da Economia e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a medida foi publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da União, através da Portaria Conjunta nº 20. O documento afirma que não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas levanta um conjunto de disposições para o controle do contágio para os que estiverem em funcionamento, exceto empresas da área de saúde. 

Governo define orientações para a retomada de atividades em organizações (Foto: Kim Kyung-Hoon/Reuters)
Governo define orientações para a retomada de atividades em organizações (Foto: Kim Kyung-Hoon/Reuters)

Entenda a proposta

Para seguir os critérios de proteção contra o coronavírus, as organizações devem estabelecer e divulgar orientações nas áreas comuns, como refeitórios, banheiros e vestiários, garantindo que todos tenham as informações necessárias para a diminuição do risco de contágio.  

Além disso, são importantes ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19. Para isso, são necessários procedimentos para que os trabalhadores possam avisar a organização, inclusive de forma remota, o quadro de suspeita ou ainda o contato com caso confirmado da doença.

Quem for diagnosticado com o coronavírus deve ser afastados de suas atividades presenciais por 14 dias, "devendo ser apresentado documento comprobatório". Nesses casos, os trabalhadores afastados só poderão retornar à organização antes do período determinado de afastamento, quando o exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e também estarem assintomáticos por mais de 72 horas. 

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Manter o distanciamento

A portaria também ressalta a importância de se adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e também o contato público externo. A orientação deve ser que os funcionários evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversas desnecessárias. Além disso, devem manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido.

Outra medida importante é a distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os eles e o público, quando houver. Se o distanciamento físico não for possível, além de manter o uso de máscara, as organizações devem adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica.

A portaria estabelece também que devem ser adotadas medidas para limitar o uso, ao mesmo tempo, de elevadores, escadas e ambientes restritos, como banheiros e vestiários. Para evitar aglomerações, a organização deve priorizar ações para distribuir a força de trabalho ao longo do dia.

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Reuniões presenciais devem ser evitadas e, quando indispensáveis, deverá ser preciso manter o distanciamento. Além disso, a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho deve ser sempre feita no intervalo entre turnos. É importante lembrar que, sempre que possível, a organização deve fornecer opções de teletrabalho ou trabalho remoto.

Quanto aos grupos de risco, como os trabalhadores com 60 anos ou mais e aqueles que apresentem condições clínicas de risco, como cardiopatia, devem permanecer em casa em trabalho remoto, de forma preferencial. Quando essa não for uma opção, as atividades desse público devem ser de contato reduzido com outras pessoas e em local arejado. 

Fonte: Agência Brasil