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Aprovado PL que atualizará Lei Geral de Telecomunicações

Por| 08 de Novembro de 2018 às 15h06

Aprovado PL que atualizará Lei Geral de Telecomunicações
Aprovado PL que atualizará Lei Geral de Telecomunicações
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Uma nova regulação foi aprovada no setor de telecomunicações pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. O projeto de lei da Câmara 79/2016 foi apresentado pelo senador Flexa Ribeiro e, com poucas alterações e alguns ajustes de redação pelos deputados, foi aprovado por 7 votos a favor e apenas 3 contra, e agora, seguirá para o plenário.

O projeto de lei atualiza a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Isso significa que as empresas que fornecem serviços de telefonia poderão migrar do regime de concessões para o de autorizações, com preços mais livres como os que já são praticados com telefonia celular, TV por assinatura e internet.

Oi, Vivo e Claro (Embratel) operam sob regime de concessões atualmente, ou seja, suas tarifas são definidas e elas precisam investir na universalização dos serviços por meio de orelhões. Todavia, ao aceitarem migrar para o regime de autorizações, poderão ficar com os bens reversíveis das concessões, cujo valor chega a aproximadamente R$ 20 milhões – embora devam, em troca, realizar investimentos de mesmo valor na expansão de redes de banda larga.

O projeto de lei foi aprovado em 2015 pela Câmara, mas o relatório não passou pelo Plenário. Na época, os senadores que se opuseram recorreram ao Supremo Tribunal Federal e determinaram que o documento retornasse à Casa. Desta vez, a nova regulamentação foi aprovada e será passada adiante.

Também foi pedido que fosse calculado outro valor para os bens reversíveis da concessão, incluindo todos os ativos vinculados, e não apenas os dos serviços de telefonia móvel. O projeto também visa permitir renovação sem limites de licenças de frequências e posições orbitais e o uso de recursos recolhidos em fundos setoriais para banda larga, que hoje está restrito à telefonia fixa e orelhões – apesar de ser usado para reduzir o déficit primário.

Fonte: UOL