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Como transferir multas de rodovia federal por aplicativo?

Por  • Editado por Jones Oliveira | 

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Divulgação/den-belitsky/Envato
Divulgação/den-belitsky/Envato

Dor de cabeça para muitos motoristas que alugam ou simplesmente emprestam seus carros para outras pessoas viajarem ao volante, o processo de transferência de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem cometer infrações nas rodovias federais está mais simples e objetivo.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) aderiu à ferramenta que permite a transferência de multas por aplicativo diretamente pelo celular e, assim, passa a integrar o mecanismo do qual faziam parte apenas a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Isso significa que, a partir de agora, todas as rodovias federais do Brasil estão cobertas pelo sistema presente na Carteira Digital de Trânsito e, portanto, habilitadas para que o proprietário do carro autuado possa efetuar a transferência da multa e dos pontos para eventuais terceiros que tenham cometido a infração ao volante sem ter que passar por um turbilhão de burocracias.

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Passo a passo para transferir multas via aplicativo

Se você ficou interessado em como transferir multas de rodovia federal por aplicativo, fique tranquilo, pois o Canaltech preparou um passo a passo com explicações simples de como realizar a operação.

  1. Acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
  2. Selecione Infrações > Por veículo > Infração que será transferida;
  3. Clicar em real infrator;
  4. Informar nome e CPF do real infrator.

Atenção: caso você seja proprietário de mais de um veículo, terá que selecionar um por vez para fazer a transferência da multa da forma correta.

Qual é o prazo para transferir multas por app?

Agora que você já aprendeu com o Canaltech como transferir multas de rodovia federal por aplicativo, vale ressaltar um ponto importante, que diz respeito ao prazo legal para o proprietário do carro indicar o real motorista infrator.

A ação deve ser realizada em, no máximo, 30 dias a partir da chegada da notificação. Além disso, é essencial que tanto o proprietário do veículo autuado quanto o motorista infrator validem digitalmente a transferência da penalidade.