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Vivo é punida com multa de R$ 500 mil por cobranças indevidas de clientes

Por  • Editado por Léo Müller |  • 

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Danilo Berti/Canaltech
Danilo Berti/Canaltech

A operadora Vivo foi condenada a pagar multa de R$ 500 mil por incluir serviços adicionais nas faturas de clientes sem autorização prévia. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um recurso apresentado pela Telefônica Brasil, controladora da marca.

O processo teve origem em uma ação civil pública conduzida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O órgão argumentou que a operadora fornecia pacotes extras que não haviam sido solicitados pelos usuários e realizava a cobrança adicional de forma ilegal.

A Justiça entendeu que não se tratava de um episódio pontual, mas sim de uma prática sistemática da empresa. Segundo o STJ, essa conduta afetou um grande número de consumidores em um serviço considerado essencial no setor de telecomunicações.

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"Quando uma empresa de grande porte, prestadora de serviço essencial, adota de forma reiterada e organizada uma prática de cobrança não consentida, ela não apenas lesa consumidores individuais — também corrói a confiança legítima que o mercado deposita nas relações contratuais de massa", destacou em seu voto-vista o ministro Gurgel de Faria, que acompanhou o ministro-relator Paulo Sérgio Domingues.

Destino da multa de R$ 500 mil

O STJ estabeleceu que a quantia de R$ 500 mil paga pela Vivo não será diretamente dividida entre os clientes afetados pela prática da operadora. O valor será repassado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, mecanismo voltado ao financiamento de ações de proteção aos consumidores.

Ainda assim, a determinação judicial prevê medidas relacionadas às reparações individuais, como a suspensão, por parte da Telefônica, de todas as cobranças irregulares ainda ativas.

Clientes da operadora que conseguirem comprovar o pagamento por serviços não solicitados também poderão buscar indenizações específicas na Justiça. Os valores referentes aos danos materiais e morais serão avaliados caso a caso.

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Fonte: MPRJ