TIM terá que pagar indenização milionária para cliente que teve linha roubada
Por Renato Moura Jr. |
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A TIM foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve a titularidade da linha telefônica transferida para estelionatários. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível da Capital e apontou falhas nos mecanismos de segurança da operadora.
O caso envolve o advogado e defensor público Othoniel Pinheiro, de Maceió. Segundo as informações apresentadas no processo, os golpistas conseguiram realizar a transferência da titularidade da linha em uma loja física da TIM, localizada no Shopping Pátio Maceió, em 30 de julho de 2025.
A fraude teria ocorrido por meio do chamado SIM Swap, técnica em que criminosos conseguem assumir o controle do número de telefone de uma vítima. Para isso, os golpistas utilizam dados pessoais obtidos anteriormente e se passam pelo titular da linha diante da operadora.
No caso de Othoniel, os criminosos teriam ido até a loja da TIM munidos de seus dados pessoais e solicitado a transferência do controle da linha para outro chip. Depois da operação, o cliente percebeu que havia perdido o sinal telefônico, mas inicialmente não sabia que havia sido vítima de fraude.
Com o número sob controle dos criminosos, a situação acabou tendo consequências financeiras. Pouco tempo depois, Othoniel identificou transações entre R$ 5 mil e R$ 14,5 mil em seu cartão de crédito da Caixa e procurou a polícia, dando início às investigações.
Além dos prejuízos financeiros, o cliente também ficou sem acesso à linha e aos contatos. Segundo o relato apresentado no caso, ele permaneceu incomunicável até 8 de outubro de 2025, mais de dois meses depois da transferência fraudulenta.
Justiça apontou falhas de segurança da TIM
A Justiça considerou que a TIM teve responsabilidade pelo ocorrido. Segundo a sentença, a operadora não apresentou provas de que os funcionários da loja haviam solicitado biometria facial e documentos dos indivíduos que realizaram a operação.
A empresa também não apresentou, mesmo após determinação judicial, as imagens das câmeras de segurança da loja referentes ao dia do golpe. Para a Justiça, esses procedimentos poderiam ter ajudado a impedir a fraude.
A sentença ainda apontou que a TIM não teria apresentado medidas específicas para solucionar o problema e evitar a ocorrência de casos semelhantes. A magistrada responsável, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, destacou a ausência de mecanismos de defesa e controle como um dos fatores que permitiram a concretização do crime.
A decisão enquadrou a responsabilidade da operadora no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva pela prestação de serviços. Os R$ 8 mil determinados pela Justiça abrangem os danos morais e o tempo gasto pela vítima para tentar solucionar os problemas decorrentes da fraude.
A TIM poderá recorrer da decisão. A condenação diz respeito a esta decisão judicial específica e não significa que a empresa tenha sido responsabilizada definitivamente em todas as instâncias.