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STF derruba leis estaduais de cadastro para chips pré-pagos; veja o que muda

Por| 14 de Outubro de 2020 às 23h20

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Reprodução/Silvie Lindemann (Pexels)
Reprodução/Silvie Lindemann (Pexels)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, revogar duas leis estaduais — uma no estado de São Paulo e outra em Santa Catarina — que obrigava as lojas e as operadoras de telefonia móvel a recolher dados pessoais de clientes que desejam adquirir um chip pré-pago. A maioria dos ministros votou positivamente para a derrubada das legislações; apenas dois votos contra foram registrados.

O argumento é que os textos são inconstitucionais, já que, conforme diz o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal, “compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”. Mesmo assim, os únicos dois ministros que votaram pela permanência dos regulamentos debateram que tal responsabilidade pode sim ser dos estados, já que está ligada à segurança pública e proteção do consumidor.

Na prática, porém, nada muda com a decisão. Afinal, já existe uma lei federal (10.703/2003) que obriga tais cadastros. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também possui um programa próprio de controle de cadastro de novos chips pré-pagos, exigindo as operadores façam com que o consumidor informe seu CPF e até mesmo responde algumas perguntas de segurança para ativar a linha.

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Essas medidas, naturalmente, foram criadas para inibir a ação de criminosos — até poucos anos atrás, era possível registrar inúmeras linhas pré-pagas com um mesmo CPF e muitos golpistas usavam dados pessoais de terceiros para ativar números que seriam usados temporariamente para a aplicação de golpes.

Por mais que tal controle possa parecer abusivo, vale lembrar que ele é necessário e o Brasil se destaca nesse quesito. Em muitos países, chips pré-pagos são sinônimo de atividade criminosa, pois não é necessário fazer qualquer cadastro ou procedimento de ativação para usá-los — tornando-os apropriados para quem deseja comunicar-se de forma anônima e impossível de rastrear.

Fonte: UOL Tilt