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Só duas capitais estão entre as que mais estimulam serviços de telecom no Brasil

Por| 25 de Agosto de 2020 às 11h50

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Só duas capitais estão entre as que mais estimulam serviços de telecom no Brasil
Só duas capitais estão entre as que mais estimulam serviços de telecom no Brasil

Foi divulgada nessa terça-feira (25) o ranking das "Cidades Amigadas da Internet 2020". Desenvolvida pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia, Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) e pela Teleco, a relação elege, entre os 100 maiores municípios brasileiros, aqueles que mais estimulam a oferta de serviços de telecomunicações (telefonia móvel, fixa, internet banda larga, etc) no Brasil, por meio da elaboração de políticas e ações públicas que incentivem e facilitem a instalação de infraestrutura (antenas e redes fixas). E nesse ano, apenas duas capitais do país aparecem entre os 10 primeiros colocados: Porto Alegre e Curitiba. Já São José dos Campos, no interior de São Paulo, foi a grande vencedora.

Para a composição do ranking são avaliadas informações sobre restrições (legislação), burocracia, prazo, onerosidade e efetividade para a implantação de infraestrutura de telecom. Com isso, além de São José dos Campos, completam o ranking das 10 primeiras:

  • 2º - Uberlândia (MG)
  • 3º - Porto Alegre (RS)
  • 4º - Cascável (PR)
  • 5º - Curitiba (PR)
  • 6º - Ribeirão das Neves (MG)
  • 7º - Jaboatão dos Guararapes (PE)
  • 8º- Bauru (SP)
  • 9º - Santarém (PA)
  • 10º - Feira de Santana (BA)

Entre as cidades que mais avançaram no ranking, destaque para Santo André (SP), que ganhou 82 posições em relação a 2019. Já a capital da Paraíba, João Pessoa, avançou 73 posições; Feita de Santana (BA) e Betim (MG) ganharam, cada, 39. Por fim, Ribeirão Preto (SP) avançou 37. Completam a relação de municípios que mais avançaram no ranking Joinville (SC - 25), Bauru (SP - 22), Belém (PA - 21), Curitiba (PR) e Salvador (BA), com 20 cada.

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Destaques de 2020

Entre os destaques da edição 2020 do ranking, Santo André, na 16ª posição, foi o município que mais subiu em relação ao ano anterior, galgando 82 posições. A modernização de sua legislação em 2019 permitiu melhorias em sua infraestrutura, culminando em um melhor posicionamento.

Já João Pessoa foi a capital que mais subiu em relação a 2019, com 73 posições, passando para a 15ª colocação. A alteração na lei municipal e a sua aplicação foram os fatores de impulsão na nota. Por sua vez, Porto Alegre é a capital mais bem posicionada, no 3º lugar. Para isso, o município implantou o licenciamento expresso e eletrônico, reduzindo os prazos de instalações de infraestrutura.

Ainda entre as capitais, Curitiba, quinta colocação em 2020, ganhou 20 posições em relação a 2019 ao se tornar menos restritiva, com o prazo de instalação de antenas sendo reduzido pela metade de 180 para 90 dias.

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Já Salvador vem na 25ª colocação da relação, ganhando 20 posições, já que reduziu a burocracia e o prazo para instalação de antenas que, a exemplo de Curitiba, também reduziu pela metade - de seis para três meses. Belém por sua vez, aparece no 52ª lugar no ranking (ganhou 21 posições), graças a maior rapidez na emissão de autorizações observando o disposto na Lei das Antenas.

Ainda de acordo com a Sinditelebrasil e a Teleco, as cidades com melhores posições no ranking se destacaram por ter um prazo de autorização de instalação de antenas e redes menor de 4 meses, já que apresentam poucas restrições. Além disso, elas centralizam os procedimentos administrativos, com processos e documentação claramente definidos e também não cobram taxas abusivas.

Últimos colocados

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No entanto, se apenas duas capitais brasileiras aparecem entre os 10 primeiros colocados no ranking, outras três figuram entre os 10 últimos, com Brasília ocupando a "lanterninha" e São Paulo, a antepenúltima colocação. Confira abaixo a relação completa:

  • 91º - Piracicaba (SP)
  • 92º - Belo Horizonte (MG)
  • 93º - Caxias do Sul (RS)
  • 94º - São Bernardo do Campo (SP)
  • 95º - Franca (SP)
  • 96º - Niterói (RJ)
  • 97º - Montes Claros (SP)
  • 98º - São Paulo (SP)
  • 99º - Limeira (SP)
  • 100º - Brasília (DF)

As dez cidades que ocupam as últimas colocações no ranking apresentam diversos fatores problemáticas que travam a oferta de serviços de telecom em seu territóro. Um bom exemplo disso está no prazo: 100% dessas localidades levam mais de 6 meses para emitir uma autorização. Já no quesito burocracia. 100% delas exigem mais de um documento para a instalação das antenas, enquanto 70% exigem novo licenciamento para incluir nova tecnologia ou infraestrutura e 60% não determinam prazo para a resposta aos requerimentos.

Essas cidades apresentam ainda problemas de restrições, já que 70% delas estabelecem recuos impeditivos acima de 5 metros laterais, frontais e fundos, 70% estabelecem distância mínima entre antenas e 60% exigem requisitos de licença ambiental de forma ampla e distanciamento entre antenas e edificações, como, por exemplo, hospitais e escolas. Por fim, há ainda a questão da onerosidade, já que 90% dos últimos colocados exigem diversos estudos/laudos (ambientais, estruturais, etc) e 80% têm prazos para renovação de autorização menores que 10 anos.

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Capitais

São Paulo

São Paulo, na 98º colocação do ranking, é uma das capitais que mais apresentam entraves para maior oferta de serviços de telecomunicações. A metrópole apresenta uma série de restrições, como exigência de lotes com frente de 8m para via oficial - o que cria dificuldades em áreas periféricas; não promove diferenciação no licenciamento de mini antenas e torres, exige recuo de frente e fundo maiores que 5m para torres ou postes com altura superior a 40m, exige anuência dos moradores no caso de vilas e ruas sem saída e determina distância mínima de 100m entre torres, postes ou similares.

Além disso, a capital paulista também se destaca pelo excesso de burocracia. Para a instalação da infraestrutura de telecom há excesso de estudos, laudos e documentos, com vários órgãos participando do licenciamento de modo independente, a exigência de novos licenciamentos para incluir nova tecnologia ou infraestrutura e a necessidade do Habite-se, já que as instalações são consideradas obras civis. Tudo isso influencia no prazo para liberação, que pode levar até dois anos no caso das antenas.

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Por fim, as empresas ainda precisam arcar com custos elevados para ter sua infraestrutura na cidade. Isso envolve cobrança mensal por uso de bem público, estabelece medições periódicas de potência de radiações eletromagnéticas, além da exigência de diversos estudos/laudos (ex. EIA, EIV, Laudos estruturais, etc).

Belo Horizonte

Belo Horizonte (92º colocação no ranking), por sua vez, também apresenta níveis de exigências que atrasam a oferta de serviços na cidade. Entre as restrições, as autoridades públicas exigem distância de 30m entre antenas e edificações que se destinem à permanência de pessoas, veda instalação em áreas de proteção especial, parques estaduais e municipais, bem como em reservas do Patrimônio Natural, Reserva Particular Ecológica e Zona de Preservação Ambiental, além de requerer licenciamento ambiental.

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Com isso, o processo de licenciamento exige elevada quantidade de documentos e estudo, além de levar mais de seis meses para que sejam emitidas licenças de instalação de antes. Para completar, a prefeitura da capital mineira pode exigir laudos radiométricos quando necessário, bem como estudos de impacto e controle ambiental, o que torna todo o processo oneroso.

Brasília

Por fim, Brasília ocupa a nada honrosa última colocação do ranking criado pela Sinditelebrasil e Teleco. No entanto, as perspectivas para a capital do Brasil são mais animadoras. Isso porque, com a promulgação da nova lei de antenas, feita em julho de 2020, ela deverá estar entre as dez primeiras capitais da relação em 2021.

Sob o título de Lei Complementar nº 971, de 10/07/2020, a nova lei de antenas não exigirá licença ambiental de forma geral e nem distância mínima entre antenas menor que a estabelecida em lei. Além disso, ela dispensa a licença de implantação de infraestrutura de pequeno porte e a implantação de infraestrutura no topo das edificações e nas fachadas. Elimina ainda novo licenciamento para incluir novas tecnologias e centraliza os procedimentos administrativos, além de conceder um único documento para a aprovação da instalação das antenas (alvará único).

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Por fim, a nova lei estabelece prazo de até 60 dias para emissão da licença de instalação, promove uma quantidade menor de restrições e burocracia, o que devem reduzir os prazos de liberação e estabelece prazo de validade de 10 anos para a licença das antenas.

Centralização dos processos

Entre as melhorias que podem ser promovidas pelas cidades está, principalmente, o estabelecimento de um processo centralizado e objetivo, com prazos inferiores a dois meses para licenciamentos. Segundo a Sinditelebrasil e a Teleco, 98% dos municípios não atendem o prazo de 60 dias de acordo com a nova lei das antenas, levando um prazo médio de seis meses para liberar autorizações.

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Já 92% das cidades exigem novas licenças para incluir novas tecnologias ou infraestruturas, com 41% exigindo requisitos de licença ambiental de forma geral e não somente em áreas de conservação ou preservação ambiental. Já 40% das localidades têm o prazo de vigência das licenças em um prazo inferior a 10 anos, sendo anual em 26% dos casos. Por fim, 25% dos municípios exigem contraprestação e 33% cobram pelo uso do espaço público. Há ainda tratamento diferenciado para infraestrutura de pequeno porte e sites sustentáveis, com 76% exigindo licença para antenas de pequeno porte, contrariando a Lei das Antenas.

Além disso, as operadoras e outras empresas de telecom pedem que as autoridades públicas retirem da legislação municipal condições ou vedações que afetam a qualidade do serviço prestado e estão em desacordo com a legislação federal. Isso porque 47% das cidades impõem distância mínima entre antenas e edificações (Hospitais, escolas, creches); já 42% delas vedam a instalação de antenas em determinadas áreas (praças, parques), com 35% impondo recuos impeditivos e dificultando encontrar locais para instalação de antenas, sendo que 30% dos municípios impõem uma distância mínima entre elas,

Por fim, 61% dos municípios tentam legislar sobre radiação eletromagnética, uma atribuição que deve ficar a cargo da Anatel.; já 31% exigem medições eletromagnéticas frequentes e 13% das cidades regulamentam a emissão de radiação e/ou associação entre as emissões e o espectro de frequência, tarefas essas que também devem ser exercidos pela agência nacional de telecomunicações.