MPF pressiona Anatel para a volta do 0303 para ligações de telemarketing
Por Wendel Martins |

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Anatel restabeleça a obrigatoriedade do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing ativo. A agência reguladora tem 30 dias para informar se acata a orientação ou justificar eventual descumprimento.
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A manifestação contesta decisão de agosto de 2025, quando a Anatel tornou facultativo o uso do identificador. Na época, a agência alegou que o número estaria "estigmatizado" e prejudicava atividades consideradas legítimas.
Criado em 2021, o código 0303 identificava previamente ligações de oferta comercial. Isso permitia ao usuário reconhecer a natureza da chamada antes de atendê-la e, se desejasse, bloqueá-la.
MPF aponta lacuna na proteção ao consumidor
A Procuradoria da República em Goiás sustenta que a retirada do prefixo cria lacuna relevante na proteção dos consumidores. Direito à informação clara e prévia sobre a natureza comercial das ligações fica comprometido.
Segundo o MPF, a medida foi adotada sem que um sistema substitutivo plenamente funcional estivesse disponível para toda a rede. Tecnologia de "Origem Verificada" ainda não está implementada em diferentes perfis de usuários.
A procuradora Mariane Guimarães de Mello Oliveira fundamenta a recomendação no Código de Defesa do Consumidor. Já que o CDC assegura direito à informação adequada e proteção contra práticas abusivas, incluindo telemarketing insistente.
Lei Geral de Telecomunicações também embasa o pedido. Legislação estabelece como direitos dos usuários a informação adequada sobre serviços e preservação da privacidade.
Três medidas exigidas pela Procuradoria
MPF pede restabelecimento imediato da obrigatoriedade do 0303. Segundo a recomendação, regra deve ser mantida até implementação completa de um sistema substitutivo.
Além disso, a nova solução precisa ser acessível e compatível com diferentes aparelhos. O MPF reforça que esse novo sistema precisa ser eficácia comprovada em padrão de segurança igual ou superior ao prefixo padronizado.
Cobertura em toda a rede telefônica é condição para eventual substituição também é essencial. Pois a tecnologia alternativa deve funcionar para todos os perfis de usuários antes de encerrar uso do 0303.
Vale lembrar que a Anatel deve se manifestar formalmente dentro do prazo estabelecido. Agência precisa informar providências adotadas ou razões para eventual não acolhimento da recomendação.
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Fonte: MPF