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Anatel vai mandar operadoras de telefonia devolverem ICMS para consumidores

Por| 20 de Setembro de 2022 às 20h10

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Pixabay
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Desde o dia 23 de junho, a Lei Complementar 194/2022 determinou a redução da alíquota de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) de 25% para 18%, em resolução que afeta “bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis”, como combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações. As empresas de telefonia, em especial, além de não terem cumprido, muito pouco fizeram para devolver o dinheiro aos usuários. Por isso, a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) vai agir para que as companhias cumpram a lei.

A Anatel e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vêm monitorando o comportamento das operadoras de telefonia, e a agência comunicou, nesta terça-feira (20), que vai publicar uma medida cautelar determinando às empresas o repasse da redução da alíquota do ICMS aos consumidores. Após a expedição, as companhias terão que devolver o dinheiro, na forma de desconto, em até 15 dias.

A medida teve que ser tomada porque devido ao alto número de reclamações de consumidores que não receberam o repasse ou informações de quando teriam o desconto. Segundo a Anatel, as empresas terão que ressarcir o cliente de forma retroativa à homologação da Lei Complementar 194/2022 — ou seja, desde o dia 23 de junho deste ano.

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O desconto médio mensal na fatura é de 10% a 11%, mas depende do próprio valor da conta e da redução da alíquota do Estado de cada consumidor.

Justificativas das operadoras de telefonia não convencem a Anatel

Assim que começaram a receber um volume maior de reclamações e passaram a ser notificadas por Procons e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, as operadoras adiantaram que devolveriam o dinheiro, mas sem o repasse imediato. Todas disseram precisar de tempo para programar os descontos, gradualmente, nas próximas faturas dos clientes.

Contudo, essa justificativa não “colou” na Anatel. “Eu não caio nesse argumento ou nessa conversa de complexidade para dar o desconto. Se a empresa consegue colocar na fatura o desconto efetivo, a redução da alíquota, tá lá discriminada, e não consegue dar o desconto. Me desculpe, isso é pura má vontade”, disse o conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em entrevista ao O Globo.

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O conselheiro ainda afirmou não compreender os complicadores que impedem as operadoras de executar a redução da alíquota e o repasse aos consumidores — e adiantou que as companhias não podem “compensar” o que deveriam devolver na forma de produtos ou serviços. Ou seja, o dinheiro tem que ser mesmo descontado da fatura, e não vir na forma de um bônus ou algo do tipo.