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STF suspende incentivos fiscais para a produção de tablets em São Paulo

Por| 31 de Outubro de 2012 às 12h08

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STF suspende incentivos fiscais para a produção de tablets em São Paulo
STF suspende incentivos fiscais para a produção de tablets em São Paulo

Nesta terça-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STF) Celso de Mello suspendeu a liminar que concede incentivos fiscais para a produção de tablets no estado de São Paulo, que oferece tarifas tributárias diferenciadas para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A decisão foi tomada pelo ministro depois do governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, ter considerado em liminar que o incentivo fiscal é inconstitucional, já que iria comprometer a produção e os negócios na Zona Franca de Manaus. A atual decisão atinge uma lei paulista datada de 1989, que concede isenções fiscais para a produção de bens de informática, e será válida até que o STF se pronuncie à respeito.

O ministro afirmou que sua decisão visa acabar com a 'guerra fiscal', a qual o STF vem censurando a validade constitucional de leis, decretos e outros normativos que instituem em âmbito estadual a isenção de impostos para a produção industrial. Os termos censurados são apenas aqueles que não foram decididos em comum acordo com todos os estados-membro do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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A decisão de isenção fiscal deve ser unânime entre todos os estados, afirma o ministro

"Visando a inclusão digital e o incremento tecnológico, foram concedidos incentivos à produção de tablets, por meio de redução de base de cálculo e fixação de crédito presumido de ICMS, incentivos estes ditados de acordo com os ditames da magna carta e legislação federal correlata", afirmou o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. No entanto, Celso de Mello considerou que tal decisão fere algumas cláusulas da constituição nacional.

Dentro da constituição, cabe a decisão unânime de todos os estados produtores de equipamentos eletroeletrônicos para a implantação de medidas cabíveis de isenção fiscal na fabricação de aparelhos, como é o caso dos tablets.