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Mexer no celular do parceiro é crime? Especialista avalia 10 cenários reais

Por  • Editado por Léo Müller | 

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Imagem gerada por IA/Gemini
Imagem gerada por IA/Gemini

Em muitos relacionamentos, o acesso ao celular do parceiro ainda é tratado como algo natural ou até como uma demonstração de confiança. Mas será que mexer no celular do parceiro é crime? O que acontece quando alguém acessa mensagens sem autorização, instala aplicativos de monitoramento ou utiliza a identidade digital do companheiro para se comunicar com terceiros? Dependendo das circunstâncias, a conduta pode gerar consequências civis e até criminais.

Segundo o professor doutor de Direito Penal da UFPR e advogado Francisco Monteiro Rocha Jr., a existência de um relacionamento amoroso não elimina o direito à privacidade.

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O especialista analisou 10 situações comuns envolvendo o uso do celular dentro das relações afetivas e explicou quando elas podem ultrapassar os limites legais.

  1. Mexer no celular do parceiro sem autorização;
  2. Instalar aplicativo rastreador no celular do parceiro;
  3. Ler mensagens ao pegar o celular para outra finalidade;
  4. Acesso irrestrito ao compartilhar senha;
  5. Provas de traição obtidas por invasão do celular;
  6. Acessar aplicativos bancários do parceiro;
  7. Responder mensagens se passando pelo parceiro;
  8. Apagar mensagens ou bloquear contatos;
  9. Uso do celular como stalking;
  10. Mudança na expectativa de privacidade.

1. Mexer no celular do parceiro sem autorização

A simples curiosidade deixa de ser inofensiva quando há acesso a conteúdos protegidos pela esfera íntima da outra pessoa. Mensagens, fotos, e-mails e arquivos pessoais estão inseridos no direito à privacidade.

“Há violação da privacidade quando uma pessoa acessa conteúdo protegido pela esfera íntima do parceiro sem autorização válida”, segundo Francisco Monteiro Rocha Jr.

O especialista explica que o crime previsto no artigo 154-A do Código Penal pode ocorrer quando há quebra de senha, biometria ou outro mecanismo de segurança para acessar o aparelho.

2. Instalar aplicativo rastreador no celular do parceiro

O monitoramento constante da localização do parceiro pode gerar consequências jurídicas relevantes. A situação se torna ainda mais grave quando o software é instalado sem conhecimento ou autorização da vítima.

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Dependendo do contexto, a prática pode configurar invasão de dispositivo informático, stalking, violência psicológica e responsabilidade civil por danos à privacidade.

“Pode haver incidência do artigo 154-A e também do crime de perseguição”, afirma o especialista.

3. Ler mensagens ao pegar o celular para outra finalidade

Muitas pessoas recebem o celular desbloqueado para uma tarefa específica, como trocar uma música, pedir comida por aplicativo ou fazer uma ligação. Isso, porém, não significa autorização para acessar conversas privadas.

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Segundo o jurista, o consentimento é limitado à finalidade para a qual o aparelho foi entregue.

“Trata-se de autorização limitada”, explica. Assim, acessar mensagens ou arquivos fora da finalidade autorizada pode gerar responsabilidade jurídica.

4. Compartilhar senha significa acesso irrestrito?

Mesmo quando há compartilhamento de senhas entre parceiros, isso não significa autorização automática para acessar qualquer informação armazenada no aparelho.

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O fator decisivo é a extensão do consentimento concedido. O simples fato de conhecer a senha não elimina o direito à privacidade nem autoriza qualquer forma de fiscalização ou monitoramento.

5. Provas de traição obtidas por invasão do celular

Uma dúvida comum é se mensagens descobertas após invasão do aparelho podem servir como prova em processos judiciais.

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Segundo o especialista, a Constituição Federal estabelece que provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis.

“O artigo 5º, inciso LVI, determina a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos”, ressalta.

Além disso, quem produz a prova ilegal pode responder civil e criminalmente.

6. Acessar aplicativos bancários do parceiro

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O acesso não autorizado a aplicativos financeiros ou dados bancários representa uma das situações mais sensíveis envolvendo celulares.

O professor destaca que, nesse cenário, aplicam-se os mesmos fundamentos jurídicos relacionados à invasão de dispositivo e à violação da privacidade.

Caso haja prejuízo financeiro, outras infrações penais também podem ser analisadas conforme as circunstâncias concretas.

7. Responder mensagens se passando pelo parceiro

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Algumas pessoas utilizam o celular do companheiro para responder mensagens e afastar terceiros, sem que o dono do aparelho saiba da situação.

Segundo Francisco Monteiro Rocha Jr., a conduta normalmente não configura falsidade ideológica, mas pode caracterizar falsa identidade.

“Pode configurar falsa identidade quando alguém se atribui identidade alheia para obter vantagem ou causar dano”, explica.

Dependendo do conteúdo das mensagens, também podem surgir crimes contra a honra.

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8. Apagar mensagens ou bloquear contatos

Controlar quem pode ou não falar com o parceiro é uma prática frequentemente associada a relacionamentos abusivos.

Para o especialista, bloquear contatos, apagar conversas ou alterar informações sem consentimento pode se enquadrar em crimes relacionados à perseguição e à violência psicológica.

A Lei Maria da Penha também reconhece diversas formas de manipulação e restrição da autonomia da vítima.

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9. Uso do celular como stalking

O celular pode se transformar em uma ferramenta de vigilância constante dentro de relacionamentos marcados por ciúme excessivo e controle.

Segundo Rocha Jr., isso ocorre quando o aparelho passa a ser utilizado para monitorar permanentemente a rotina da vítima, restringindo sua liberdade e privacidade. Nesses casos, a conduta pode ser enquadrada como perseguição, conhecida popularmente como stalking.

10. Mudança na expectativa de privacidade

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Uma crença comum é a de que o relacionamento afetivo eliminaria a necessidade de autorização para acessar o celular do parceiro.

“O fato de existir um relacionamento afetivo não muda a expectativa de privacidade dentro do celular”, explica Rocha Jr.

Segundo ele, o que possui relevância jurídica é apenas a amplitude do consentimento concedido por quem é titular do aparelho.

Então mexer no celular do parceiro é crime? A legislação brasileira protege a privacidade digital independentemente do tipo de relacionamento existente entre as partes.

Namoro, união estável ou casamento não conferem acesso irrestrito. Como destaca o professor Francisco Monteiro Rocha Jr., a questão central é sempre o consentimento. É alarmante, considerando que quase metade dos brasileiros já acessou celular dos parceiros sem permissão.