Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Você conhece o 'golpe do entregador'? Veja o que fazer para se prevenir

Por| 06 de Maio de 2020 às 10h50

Link copiado!

Fábio Vieira/FotoRua
Fábio Vieira/FotoRua

Os serviços de entrega, tanto de restaurantes quanto de supermercados, estão em alta devido ao isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2). E, claro, toda e qualquer situação de crise é ambiente fértil para golpes, como já vimos em diversas situações noticiadas aqui no Canaltech.A mais recente, porém, tem dado muito trabalho a empresas como iFood e Rappi.

Conhecido como "Golpe da Maquininha", esse truque consiste no pagamento de uma espécie de taxa extra que, no fim das contas, acaba sugando muito mais dinheiro dos clientes e vítimas. Ao chegar à residência do usuário, o motoboy ou entregador saca uma maquininha com visor quebrado e solicita que você autorize a cobrança de uma taxa que, segundo eles, seria em virtude da alta demanda causada pela pandemia. Segundo o Procon-SP, em meio às 35 reclamações recebidas pelo órgão, há relatos de pessoas que tiveram até R$ 5 mil subtraídos de suas contas e cartões de crédito.

As empresas que tiveram entregadores golpistas identificados, iFood e Rappi, não se responsabilizaram pelos crimes, alegando que esses profissionais são independentes e que prestam o serviço de entrega sem qualquer vínculo jurídico-trabalhista, apesar de já terem expulsado todos os envolvidos de suas respectivas plataformas e também restituído os valores às vítimas - desde que apresentados os extratos e boletins de ocorrência.

Continua após a publicidade

Procon-SP aciona a polícia

Apesar da aparente resolução dos casos, o Procon-SP vai iniciar uma investigação contra o iFood e o Rappi. Na semana passada, o órgão encaminhou ofício ao delegado divisionário de investigações sobre infrações contra o consumidor do DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) solicitando instauração de inquérito policial contra as empresas para averiguação de suas responsabilidades penais cabíveis com relação a eventuais crimes praticados por alguns de seus entregadores.

A base da denúncia, além do comportamento óbvio dos entregadores e da maneira como eles foram selecionados, tem como base o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, sendo, portanto, corresponsáveis pelo ressarcimento dos valores cobrados fraudulentamente.

Continua após a publicidade

Caí no golpe. O que eu faço?

Independente da forma como você realizou o pagamento dessa taxa extra cobrada pelos entregadores golpistas, o procedimento é bem parecido. Antes de mais nada, desconfie de toda ou qualquer cobrança que já não tenha sido solicitada pelos aplicativos no ato da compra. Se você fez o pagamento online, é muito mais fácil de se prevenir, mas, ao optar por pagar na entrega, a situação pode se complicar e muitos podem ser enganados.

Para o caso do pagamento com o cartão de crédito, entre em contato com o banco ou fintech emissora e peça o estorno do valor que foi subtraído. Lembre-se de ter em mãos o registro do Boletim de Ocorrência, que pode ser feito online na maioria das cidades e é de fundamental importância para ter seu dinheiro de volta, e também do recibo ou cupom fiscal da compra original.

Já se você utilizou o cartão de débito, além de solicitar o estorno, peça o nome da empresa responsável pela máquina utilizada para a cobrança. Isso deve ser feito porque quando um pagamento no débito é feito, o dinheiro, antes de ir para o restaurante, passa por um processo de ordem que passa pelo app, o banco e, claro, a empresa que fez a maquininha. Essa companhia em questão pode bloquear o valor e devolvê-lo antes mesmo de chegar à conta dos golpistas.

Continua após a publicidade

Há, também, a possibilidade de o pagamento ser efetuado por meio dos vale-refeição. Embora não tenham casos registrados, o procedimento também é parecido para que o seu crédito seja recuperado.

O que dizem as empresas?

Em comunicado enviado ao Canaltech, a Rappi salientou que não opera com maquininhas nas entregas e que as compras efetuadas no aplicativo são 100% online. Porém, a companhia se colocou à disposição para mais esclarecimentos:

"A Rappi afirma que não opera com máquinas de cartão de crédito ou débito e reforça que não há nenhuma prática de cobrança de taxa extra. Ainda, caso o usuário queira dar gorjetas ao entregador, isso também deve ser feito por meio do aplicativo, para garantir a segurança de todos. A Rappi instrui todos os seus entregadores parceiros a cumprirem integralmente regras e leis, sendo expressamente rechaçadas condutas contrárias. Ainda, reitera que oferece em seu aplicativo um canal de atendimento aos clientes - em que é possível reportar qualquer problema na plataforma - e que recomenda que, caso lesados, façam boletim de ocorrência e registrem pedido de cancelamento na operadora de cartão de crédito. A empresa informa que sempre analisa os casos reportados, toma as medidas necessárias de acordo com os Termos e Condições do aplicativo e está à disposição dos órgãos competentes para quaisquer necessidades de esclarecimentos".

Continua após a publicidade

Já o iFood ressaltou que está trabalhando junto às autoridades para a resolução dos casos e que repudia o ato destes entregadores:

"O iFood prestou esclarecimentos para o Procon-SP, porém não recebeu oficialmente nenhuma notificação resposta do órgão e segue à disposição. Até o momento, a empresa também não foi notificada pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania sobre investigações. É importante ressaltar que essa prática fraudulenta afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, tem atuado para auxiliá-los e, após análise, ressarci-los mesmo diante de uma fraude aplicada em aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa.

Os consumidores afetados pela fraude devem registrar boletim de ocorrência e entrar em contato com o iFood pelos canais oficiais de atendimento ao cliente via aplicativo, enviando o Boletim de Ocorrência (B.O.) e extrato bancário para que a empresa possa retornar o mais breve possível.

O iFood reforça ainda que ao optar pelo pagamento online, em nenhuma hipótese é exigido pagamento adicional presencial, no momento da entrega do pedido. A orientação ao consumidor é de que ao ser questionado pelo entregador, se recuse a realizar qualquer tipo de pagamento e acione a empresa através do chat para reportar atividade suspeita. Para conscientizar o consumidor, o iFood envia orientações por meio de notificações pelo app.

Continua após a publicidade

A empresa recomenda ao consumidor que, em qualquer tipo de transação envolvendo pagamento por meio de cartão, cheque o valor no visor da máquina de pagamento e não insira a senha caso não exiba claramente o valor. Caso tenha efetuado qualquer operação sem que haja certeza do valor, recomenda-se que, assim que finalizada a transação, verifique no aplicativo do seu banco o valor debitado e, havendo divergência, solicite o cancelamento imediato.

Os pagamentos offline (dinheiro e maquininha de cartão) do iFood foram desativados para restaurantes com Entrega iFood em algumas cidades de sua base. A medida tem como objetivo concentrar os pagamentos no app para proteger a segurança de clientes e entregadores evitando o contato na hora de pagar e auxiliar a cidade a conter a disseminação da COVID-19.

O iFood repudia qualquer desvio de conduta por qualquer um dos usuários cadastrados na plataforma, sejam eles parceiros de entrega, estabelecimentos ou usuários finais. Ao receber relatos de fraudes e confirmar qualquer conduta irregular, a empresa desativa imediatamente os cadastros e reforça que está à disposição das autoridades".

Fonte: Estadão, Procon-SP