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Polícia está sendo processada por prisão de assaltante via localização do Google

Por| 21 de Novembro de 2019 às 14h30

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Polícia está sendo processada por prisão de assaltante via localização do Google
Polícia está sendo processada por prisão de assaltante via localização do Google

Não que o Canaltech advogue a execução de crimes, mas se um dia você for assaltar um banco, ao menos deixe o celular em casa ou desligue-o durante a ação. Essa é uma lição que Okello Chattrie, residente do estado norte-americano da Virginia, deveria ter aprendido. Em maio, Chattrie teria invadido um banco na região de Midtown, forçado os funcionários a abrirem o cofre e fugido com quase US$ 200 mil. A polícia não conseguia identificá-lo, mas as câmeras de segurança mostraram que ele falava ao telefone o tempo todo.

Com base nesse detalhe, as autoridades conseguiram um mandado que forçasse o Google a entregar dados de geolocalização de todos os smartphones na área na hora do crime. Começando com uma lista de 19 conta, os investigadores foram excluindo quem não se encaixava como suspeito até que encontraram o indivíduo, que foi prontamente preso e acusado do crime.

Agora, a defesa de Chattrie argumenta que a busca toda foi ilegal pois, segundo ele, houve uma violação na privacidade dos seus dados junto ao Google. Com base nessa afirmação, eles querem que a acusação seja descartada sob princípio de que a investigação não estaria em conformidade com a lei.

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Antes de mais nada, é importante citar que a investigação por geolocalização é um mecanismo que vem crescendo junto às autoridades policiais dos Estados Unidos. Tanto que grupos de proteção à privacidade digital começam a ficar preocupados. A aposta da defesa de Chattrie é que ele seja visto como a vítima de uma violação digital da Quarta Emenda da Constituição Americana, aquela que prega que os dados privados devem ser, bem, privados.

"Isso é o equivalente digital de procurar todas as casas do bairro porque uma delas foi assaltada, ou revistar a todas as bolsas e mochilas de cada uma das pessoas que caminham pela Broadway por causa de um furto na Times Square”, disse um dos advogados de Chattrie, durante a audiência de apelação, realizada em outubro. “Sem o nome ou número de um único suspeito, e sem ao menos demonstrar que o Google até mesmo tenha as informações que se relacionem com um crime, as forças da lei invadem a privacidade de dezenas, centenas e milhares de indivíduos, simplesmente porque eles estavam na área”.

A promotoria disse que a investigação e a busca foram legais porque Chattrie, ao adquirir seu smartphone Android, aceitou os termos de uso e coleta de dados do Google, permitindo que os apps da empresa rastreassem seus movimentos. Mais além, eles ainda relataram que a polícia evitou armazenar qualquer informação pessoal dos smartphones listados, descartados durante a investigação. "O mandado para a geolocalização permitiu que o crime fosse resolvido, protegendo o público ao examinar uma linha de registros bastante limitada e concentrada do Google”, disseram.

O Google, como é de praxe, não comentou sobre a situação.

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Investigar uma pessoa pelas informações disponíveis em seus dados digitais não é algo exatamente novo, mas vem crescendo bastante nos últimos anos. Segundo o blog de transparência do próprio Google, o volume de mandados emitidos para informações do tipo mais que dobrou no último ano, chegando a 19.046 emissões em junho deste ano.

"As pessoas não deveriam depender dessas ‘negociações a portas-fechadas’ entre uma empresa privada e um promotor público para proteger seus dados’”, disse Nathan Freed Wessler, um advogado associado à União das Liberdades Civis Americanas (ACLU). “Precisamos de uma corte que entre nesse debate e certifique-se de que regras sejam estabelecidas a fim de que nós não nos tornemos uma sociedade na qual a política consegue acesso a muitas informações de transeuntes ocasionais no curso da busca por uma pessoa culpada. Casos assim não são só sobre réus criminais. São sobre todos os nossos direitos sob a Constituição”.

Recentemente, a Suprema Corte tropeçou em um caso similar: houve uma discussão sobre a necessidade de um mandado para exigir de operadoras de telefonia os dados de transmissão de sinal delas para um celular, emitidos por uma torre de rádio. A conclusão foi a de que o mandado era necessário pois, com essa tecnologia, a polícia poderia simplesmente monitorar quem quisesse, o tempo todo.

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Fonte: NBC News