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PF investiga suspeito de “sextorsão” em combate ao abuso sexual infantil

Por  • Editado por Jones Oliveira | 

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Divulgação/Polícia Federal
Divulgação/Polícia Federal

A Polícia Federal (PF) realizou uma operação nesta quarta-feira (29) em continuidade ao combate ao abuso sexual infantil. A ação aconteceu na cidade de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, na modalidade de “sextorsão”, que diz respeito ao armazenamento e reprodução de imagens íntimas de crianças na internet.

Na operação, os policiais cumpriram um mandato de busca e apreensão encaminhado pelo Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Cabo Frio para investigar o suspeito do caso. O celular do indivíduo foi apreendido pela polícia para perícia técnica criminal.

Chantagem pela internet

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A ação foi movida a partir de investigações que constataram que o suspeito estava chantageando a vítima pela internet por meio de uma plataforma digital (o nome não foi divulgado pela PF).

As ameaças feitas pelo investigado consistiam na divulgação de fotos e vídeos íntimos caso a vítima se recusasse a fornecer novos arquivos de natureza sexual.

Segundo informações da PF, o suspeito pode responder pelos crimes de armazenamento e compartilhamento de mídias com cenas de abuso sexual infantojuvenil, assim como por estupro.

PL em análise no governo

Olhando para o que diz a lei, o que o país tem até o momento é o Projeto de Lei 2058/24, que atualmente está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto do PL prevê alterar o Código Penal para criminalizar as extorsões de cunho sexual, sendo a sextorsão uma delas. O crime consiste no ato de constranger alguém com ameaças para divulgação de material íntimo, independente do tipo de mídia, com o objetivo de obter vantagem de natureza sexual, econômica, entre outros.

Segundo a proposta, a pena prevista para esse tipo de crime é de cinco a 12 anos, acrescido de uma multa. A condenação ainda pode receber um aumento em até dois terços, caso o crime também envolva a relação íntima com a vítima e contra menores de 18 anos, ou com o intuito de humilhação ou danos à honra.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança PúblicaAgência Câmara de Notícias.