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Novo golpe chega pelo correio e usa site falso da Receita para "regularizar CPF"

Por| Editado por Claudio Yuge | 17 de Junho de 2021 às 16h20

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Novo golpe chega pelo correio e usa site falso da Receita para "regularizar CPF"
Novo golpe chega pelo correio e usa site falso da Receita para "regularizar CPF"

A Receita Federal emitiu nesta quarta-feira (16) um novo alerta em seu site oficial para um golpe que promete uma suposta regularização de dados cadastrais e do CPF. Segundo o órgão, dessa vez os criminosos não iniciam sua ação por métodos tradicionais, como mensagens de e-mail e via comunicadores; mas sim por correspondência tradicional de papel.

Segundo a Receita, as vítimas recebem em suas caixas de correio físicas uma intimação falsa para regularização de seus dados cadastrais. Nela está contido um endereço eletrônico malicioso, que, ao ser acessado, é capaz de roubar informações pessoais e bancárias — os criminosos pedem que eles sejam inseridos para realizar o pagamento das taxas necessárias para o suposto processo, que não ocorre.

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Apesar de apresentar o logotipo e o nome do órgão, a correspondência se trata de um golpe; e o órgão afirma que ela não possui sua aprovação. A orientação oficial é que, ao receber uma carta do tipo, o contribuinte deve destruí-la imediatamente, sem jamais acessar o endereço informado pelos criminosos.

A Receita Federal reforça que todo o processo de regularização de dados cadastrais, bem com o download de aplicativos necessários para isso, deve ser realizado pelo site receita.econonomia.gov.br. O órgão também destaca que só pede informações bancárias de pessoas físicas para fins de restituição do Imposto de Renda, algo que é feito a critério dos próprios usuários.

Quem não consegue acessar os serviços virtuais da Receita Federal deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (receita.economia.gov.br/contato). O uso de qualquer outro site ou ferramenta não é recomendado, pois pode resultar no roubo de dados sensíveis, invasões por malwares e outros prejuízos.

Fonte: Receita Federal