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Empregado usa provas que violam LGPD e é punido com justa causa

Por| 03 de Março de 2023 às 13h06

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Reprodução/Freepik
Reprodução/Freepik

A Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2021, mas somente na semana passada que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o aguardado Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Ou seja, agora é que as punições realmente começam a ser aplicadas, e, como era de se esperar, já há uma polêmica nesse assunto.

Nesta semana, um enfermeiro que vinha tentando provar na Justiça supostas violações trabalhistas cometidas no hospital onde atuava teve o pedido de rescisão indireta do contrato prejudicado, por ter juntado provas aos autos que violam a LGPD.

A rescisão indireta é caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador e, diferente do pedido de demissão, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação. Na ação, o homem alega que a empresa praticou diversas faltas e descumpriu obrigações, entre elas a exigência de realizar dobra de plantões, cuidar de pacientes em número superior ao determinado pelo Conselho de Enfermagem e efetuar pagamentos “por fora”.

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Contudo, com o intuito de provar alguns fatos, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação. Em defesa, o hospital constatou que o autor “cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais”, aos quais ele só teve acesso em razão do cargo que exercia. A instituição fez um pedido liminar de tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos. Diante do fato, a empresa requereu também a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.

Decisão da juíza do trabalho considera falta grave

A análise da juíza Edite Almeida Vasconcelos, da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, considerou que “o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado.” Para a magistrada, a atitude do trabalhador configura falta grave.

O pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa. Ainda cabe recurso do enfermeiro contra essa decisão.

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Esse episódio chama a atenção para a mudança de comportamento que a LGPD já deveria estar causando no meio corporativo — algo que o início das multas e sanções deve acelerar, segundo o especialista Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados.

“A LGPD é para todos e deve ser respeita, independentemente se for pessoa física ou jurídica, empresa ou empregado. Tal decisão corrobora o fato de que a (não tão) nova lei exige mudanças de comportamento para respeitar os respectivos princípios, de forma que as sanções da LGPD não são apenas impostas pela ANPD, mas por qualquer órgão judicial, como no caso a justiça do trabalho. Excessos podem e devem ser coibidos, afinal a proteção aos dados pessoais é agora um direito constitucional.”

Fonte: TRT