Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Agora é lei! Farmácias de SP não podem mais exigir seu CPF em troca de descontos

Por| 06 de Dezembro de 2020 às 10h00

Link copiado!

Kendal/Unsplash
Kendal/Unsplash

É uma verdadeira novela — já faz anos desde que especialistas em segurança debatem sobre a prática das farmácias e drogarias de exigir o CPF dos clientes na hora de comercializar medicamentos, sob a promessa de conceder descontos atraentes para quem ceder o número do documento. A questão sempre foi: para onde vão esses dados? Como eles são armazenados? Para qual finalidade serão utilizados?

Para a alegria de quem sempre se sentiu incomodado com essas solicitações insistentes sobre seu CPF, acaba de ser sancionada a lei nº 17.301 de 1º de dezembro de 2020, de autoria do deputado Alex de Madureira (PSD), que proíbe as empresas de exigir o documento de forma abusiva, “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo”.

Outro artigo da legislação — que entrou em vigor já nesta sexta-feira (1º) — afirma ainda que os estabelecimentos terão que afixar um aviso com os dizeres “PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES”, observando que tal cartaz deve ser “em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização”.

Continua após a publicidade

Quem for pego desrespeitando a nova norma vai ter que arcar com uma multa equivalente a duzentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). Isto, em 2020, é o equivalente a R$ 5.502 — afinal, o valor de uma UFESP em 2020 está fixada em R$ 27,61. Como tal taxa é recalculada anualmente, a multa vai ficando mais cara de acordo com o passar dos anos.

Riscos à privacidade

Em abril de 2018, o Canaltech publicou uma reportagem investigando onde, como e para que é usado o seu CPF cedido compras realizadas em lojas físicas. No artigo — que, inclusive, foi destaque em uma premiação latino-americana sobre jornalismo em segurança da informação —, são levantados alguns pontos preocupantes a respeito de tal prática, que se tornou extremamente comum ao longo dos últimos anos.

Continua após a publicidade

Há, a priori, a preocupação a respeito de como os dados pessoais dos clientes são armazenados. Estabelecimentos comerciais não são proibidos de abrir cadastros para conceder promoções aos clientes; porém, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) requisita uma série de cuidados com tais informações, já que, em casos de vazamentos, os cidadãos podem ser prejudicados.

Ademais, há suspeitas de que as drogarias compartilhem perfis de consumo dos civis com convênios médicos e planos de saúde — com isso, sua operadora ficaria sabendo, por exemplo, caso você tenha alguma doença pré-existente ou esteja fazendo um tratamento adicional para alguma condição crítica, o que poderia encarecer o valor de seu plano.

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo