Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

TSE ordena remoção de fake news sobre Marina Silva do Facebook

Por| 08 de Junho de 2018 às 11h51

Link copiado!

TSE ordena remoção de fake news sobre Marina Silva do Facebook
TSE ordena remoção de fake news sobre Marina Silva do Facebook
Tudo sobre Facebook

O Tribunal Superior Eleitoral deu 48 horas para que o Facebook retire do ar cinco publicações falsas sobre a candidata à presidência da república Marina Silva. O processo, movido pela própria política e também por seu partido, o Rede Sustentabilidade, aponta a publicação de fake news que tentavam associar seu nome a atos de corrupção investigados pela Operação Lava Jato e citados em delações premiadas.

As postagens foram feitas por um perfil falso, chamado “Partido Anti-PT”, cujas informações também deverão ser entregues pela rede social. Além de ter 48 horas para tirar os conteúdos publicados do ar, a empresa também tem um prazo de dez dias para entregar registros de acesso às publicações e informações sobre seus criadores ou administradores.

Nas postagens, o autor desconhecido afirma que Marina Silva estaria ao lado de nomes como Luiz Inácio Lula da Silva e Dias Toffoli em delação premiada feita por Léo Pinheiro, executivo da OAS e figura central da Operação Lava Jato. A candidata é acusada de receber R$ 1,25 milhão em propina da Odebrecht, além de ter ficado “aborrecida” por ser chamada de “ex-petista”.

Na ação aberta no TSE, o Rede Sustentabilidade afirma que os textos publicados ofendem a imagem política de Marina Silva, uma vez que ela não é nem mesmo investigada nos crimes que surgiram durante o trabalho da Operação Lava Jato. Além disso, o partido afirma que as postagens trazem “diversas informações inverídicas” com o objetivo de manchar sua campanha ao cargo máximo do país.

Continua após a publicidade

É a primeira vez que a resolução 23.551 é utilizada. Criado em 2017, o dispositivo legal atua, justamente, contra a disseminação de informações falsas e foi aprovado visando as eleições deste ano. Com a popularização das táticas de divulgação de fake news por adversários políticos para atacar a imagem dos oponentes, essa possibilidade surge como forma de combater o problema.

A consideração do ministro Sérgio Banhos, que deferiu a liminar, categorizou como fake news as postagens citadas pelo Rede, não apenas devido à ausência de provas para sustentar as alegações publicadas, mas também pelo fato de elas conterem diversos indícios desse tipo de prática. Ele citou, por exemplo, o uso da primeira pessoa durante a narrativa, erros gramaticais e o uso de expressões de “julgamento e extremismo”, além de um teor sensacionalista e alarmista.

Além disso, o juiz afirma que a solicitação de remoção, assim como a própria resolução 23.551, não constituem quebras ao direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal. A lei, afirma Banhos, não vale para manifestações anônimas, caso do perfil “Partido Anti-PT”, que não conta com a identidade dos responsáveis pelos textos e publicações realizadas. Ele considerou grave a propagação de informações falsas em um perfil com mais de 1,7 milhão de seguidores, daí a decisão de ordenar a remoção de conteúdo.

A noção, agora, é de que a decisão a favor de Marina Silva e do Rede Sustentabilidade sirva como um precedente para outras questões do tipo, estejam elas em andamento ou não no TSE. O tribunal prevê que a propagação de fake news deve ser uma arma bastante utilizada por ativistas políticos e candidatos durante as eleições de 2018. Banhos também falou no assunto, defendendo uma atuação “firme, mas cirúrgica” do órgão sobre as informações publicadas em redes sociais.

Continua após a publicidade

O Facebook disse não ter sido notificado sobre a decisão, mas, desde já, afirmou respeitar a Justiça brasileira e sempre atender a pedidos de remoção de conteúdo específico. Além disso, a empresa citou a legislação federal e o Marco Civil da Internet para falar sobre pedidos de entrega de dados, que também são cumpridos de forma legítima pela rede social.

Fonte: Estadão